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Rescisão Indireta: Posso “demitir” a empresa em que trabalho porque ela não cumpre o contrato? Veja em quais situações o seu empregador merece justa causa

A relação de emprego na modalidade CLT é um contrato firmado entre duas partes, de modo que ambos tem direitos e deveres a cumprir. Enquanto o empregado precisa entregar sua força de trabalho com assiduidade, diligência e responsabilidade, o empregador é obrigado a pagar o salário e todas as verbas trabalhistas em dia.

Além do salário combinado, é dever do empregador pagar os depósitos de F.G.T.S., em casos específicos adicionais de periculosidade ou insalubridade, adicional noturno ou horas extras. No entanto, muitos hospitais e empresas terceirizadoras do setor da saúde não cumprem estas obrigações como deveriam.

Nesse artigo você aprenderá a identificar o erro do empregador e entender o que pode se feito nestes causos.

O que é rescisão indireta?

Rescisão indireta é uma espécie de reclamação trabalhista promovida por um empregado em regime CLT quando, após consulta com advogado especialista, constata que o empregador não está cumprimento com as obrigações inerentes ao contrato de trabalho.

Quando o empregador deixa de realizar os depósitos de F.G.T.S. de forma regular, ou o faz frequentemente com atrasos, ou ainda quando não paga insalubridade ou paga em valor inferior ao devido, ou mesmo quando deixa de arcar com as horas extras e adicional noturno, ele deixa também de cumprir uma obrigação contratual.

E aí entra a rescisão indireta do contrato de trabalho. Identificada a problemática, o trabalhador ingressa com uma ação judicial denunciando à Justiça do Trabalho o cometimento de falta grave pelo empregador, enquadrando a conduta patronal em uma das alíneas do artigo 483 da CLT.

Ao final, com a procedência do processo, o trabalhador recebe a rescisão contratual integral, inclusive a multa de 40% sobre o saldo do F.G.T.S., seguro-desemprego, aviso-prévio, sem prejuízo de outras indenizações.

Quanto tempo leva e como identificar se é o meu caso?

O procedimento da rescisão indireta, por si só, é célere, entretanto, dependendo do motivo adotado para o pedido e do local de tramitação do processo, esse prazo pode variar.

Em casos cujo motivo que dá causa ao pedido da rescisão indireta tem como elemento de prova documentos que já estão sob posse das partes, como por exemplo, a ausência ou a irregularidade de depósitos de F.G.T.S., o procedimento adotado é mais simples, o que reduz o tempo de tramitação do processo.

Por outro lado, em processos que demandem a realização de perícia para verificação de insalubridade ou periculosidade, o fluxo processual é mais extenso, de modo que o tempo para finalização do processo também o é.

Entretanto, em ambos os casos, o trabalhador pode se ausentar do trabalho imediatamente, sem precisar esperar o resultado do processo.

Existe prazo para entrar com reclamação trabalhista de rescisão indireta?

Depende. Normalmente, o procedimento da rescisão indireta é adotado para encerrar vínculos trabalhistas. Nestes casos, não há prazo para a rescisão indireta, mas lembre-se: Você só pode sobrar verbas salariais do seu empregador até cinco antes para trás do dia que entrou com a ação. Por exemplo, um enfermeiro admitido em 01/01/2020, descobre em 02/02/2026 que nunca teve seu F.G.T.S. depositado pelo hospital, e, no dia 03/03/2026, entrou com o pedido de rescisão indireta. A rescisão do contrato de trabalho tende a ser julgada procedente, assim como a cobrança dos depósitos de F.G.T.S., entretanto, o F.G.T.S. desse trabalhador somente será protegido até 03/03/2021, ficando 1 ano e 2 meses perdidos.

Outra hipótese é quando o trabalhador, por exemplo, percebe que suas horas extras não são pagas pelo empregador e, chateado, decide encerrar seu vínculo pedindo demissão. Nestes casos, o empregado tem até 2 anos do fim do contrato de trabalho para ingressar com a ação judicial, sob pena de prescrição.

Quais documentos são necessários?

A documentação necessária vai variar conforme o fundamento adotado para a rescisão indireta, entretanto, comumente são necessários:

  • Documentos pessoais;
  • Carteira de trabalho Digital;
  • Holerites;
  • Extrato analítico do F.G.T.S.;
  • Relatório de controle de ponto.

Quanto mais completa a documentação, maior a chance de sucesso da reclamação trabalhista.

Conclusão

Conforme apresentamos, o procedimento da rescisão indireta é possível em inúmeras hipóteses, e, embora muitos trabalhadores tenham medo de represálias ou da burocracia, o judiciário tem tutelado cada vez mais a fragilidade do trabalhador frente ao empregador, garantindo maior eficácia da justiça.

Cada caso é um caso, e com a ajuda de um advogado especialista no assunto, você poderá tomar a melhor decisão entendendo os prós e contras e garantindo um futuro protegido para os seus direitos.

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