Talvez você não saiba disso, mas não é incomum que servidores públicos do Estado de São Paulo acabem se aposentando ou mesmo sendo desligados da rede sem poder usufruir dos blocos de licença prêmio adquiridos no curso da carreira.
O que é licença prêmio do servidor público?
Vale lembrar que a licença prêmio consiste no direito que o servidor possui de se licenciar das atribuições do seu cargo por 90 dias, sem diminuição dos seus vencimentos ou prejuízos na sua contagem de tempo. Consiste, basicamente, num prêmio de assiduidade, obtido em cada período de 5 anos de exercício ininterrupto, em que não tenha sofrido qualquer penalidade.
Uma vez adquirido o direito à concessão dos blocos, a licença prêmio passa a compor patrimônio do servidor, ficando a cargo deste manifestar sua vontade de usufrui-la perante a autoridade competente. Ocorre que, na maioria das vezes, o licenciamento por tamanho período não se mostra viável ao interesse do serviço, podendo ser negada a sua concessão.
Exatamente por esse motivo, muitos servidores públicos acabam não requerendo a concessão integral ou parcial dessa licença ao longo da carreira e, por conta disso, após a aposentadoria, acreditam ter perdido esse direito.
Licença prêmio não gozada pode gerar indenização?
Contudo, a jurisprudência é firme e pacífica no sentido de garantir àquele servidor, que não teve oportunidade de gozar da licença prêmio em atividade, o direito de ser indenizado. E o mesmo raciocínio se aplica a servidores que se exoneram, ou foram desligados da rede por meio de penalidade expulsória (demissão), mas que, antes disso, adquiriram legalmente o direito a tal prêmio.
O Estado paga automaticamente a licença prêmio não usufruída?
Apesar das recorrentes condenações impostas nesse sentido, a Administração Pública Paulista não modificou sua postura em relação a tal obrigação, omitindo-se em pagar voluntariamente essa indenização aos servidores quando passam à inatividade (aposentadoria) ou no caso de desvinculação da rede.
Ainda é possível entrar com ação para receber a licença prêmio?
Assim, ainda é viável a propositura dessa ação aos servidores que conquistaram o direito à licença prêmio, mas que não usufruíram dos blocos obtidos.
Leia também: Carreira Única do SUS e a Resolução nº 799/2026: Avanço institucional ou conflito federativo?