Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias têm direito constitucional a uma remuneração digna, incluindo o adicional de insalubridade calculado conforme lei federal. No entanto, a Prefeitura de São Paulo vem aplicando uma base de cálculo irregular.
Leia até o final para entender o conflito e como proteger seus direitos.
Qual é o problema com o adicional de insalubridade?
Desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 63/2010, os Agentes Comunitários de Saúde e de Controle de Endemias passaram a ter um reconhecimento constitucional. Justamente pela importância do trabalho que realizam junto à população.
Com isso, a União assumiu a responsabilidade de garantir direitos básicos para essas categorias. Entre eles, um plano de carreira estruturado e uma remuneração digna.
Além disso, cabe ao governo federal regulamentar esses direitos por meio de lei federal e repassar recursos aos estados e municípios para garantir o piso salarial da categoria.
No entanto, o que tem acontecido em São Paulo vai na contramão disso. A Prefeitura não tem seguido corretamente as diretrizes previstas na Lei Federal n.º 13.342/2016. Principalmente no que se refere ao pagamento do adicional de insalubridade.
Em vez de usar o vencimento ou salário base como base de cálculo (como manda a lei federal), o município tem se baseado em uma legislação local genérica. Isso desrespeita não só a lei federal, mas também a própria Constituição.
O que fazer se você está sendo prejudicado?
Se você é Agente de Saúde na cidade de São Paulo, vale a pena conferir seu holerite com atenção. Veja se o valor do adicional de insalubridade está sendo calculado corretamente. Vale lembrar que muitas vezes medidas que parecem “burocráticas” acabam afetando diretamente a vida funcional dos servidores. Por isso, acompanhar de perto essas questões e buscar orientação jurídica pode fazer toda a diferença.
Caso identifique alguma irregularidade, é fundamental buscar ajuda de um advogado especializado na área. Afinal, seus direitos podem estar sendo violados.
Leia também: Congelamento do tempo de serviço na pandemia: o que ficou para trás?
Siga nosso Instagram: @diaspereira.adv