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Congelamento do tempo de serviço na pandemia: o que ficou para trás?

Durante a pandemia, muitos servidores públicos foram surpreendidos com uma medida que gerou polêmica: o congelamento do tempo de serviço na pandemia para a concessão de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Mas, afinal, o que isso significou na prática? E como ficam os servidores que não atuam nas áreas da Saúde ou da Segurança Pública?

Nesse conteúdo, explicamos isso e muito mais para você. Então, acompanhe e confira

O que é congelamento do tempo de serviço na pandemia, afinal?

Para conter os gastos públicos em meio à crise sanitária e econômica, a Lei Complementar Federal n.º 173/2020 determinou que, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, não fosse contada a evolução de tempo necessário para concessão de benefícios que aumentassem os custos com pessoal.

Ou seja, esse período não valeu para o servidor acumular tempo de serviço para fins como:

●     Adicionais por tempo;

●     Licenças;

●     Progressões relacionadas à antiguidade.

No entanto, é importante destacar que o congelamento não afetou o tempo de efetivo exercício, nem a contagem para aposentadoria ou outros direitos.

Regra e exceções

Mais adiante, com a Lei Complementar n.º 191/2022, houve uma exceção: os profissionais da Saúde e da Segurança Pública passaram a ter esse tempo reconhecido novamente. Portanto, o congelamento deixou de valer para eles

Já para os demais servidores, várias ações judiciais tentaram reverter a situação, mas não tiveram sucesso. Um exemplo foi a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que chegou a admitir a contagem desse tempo em alguns municípios. No entanto, essa decisão foi questionada e levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Decisão do STF sobre o congelamento do tempo de serviço na pandemia

O STF decidiu manter o entendimento original da lei. Dessa forma, reforçou a validade do congelamento do tempo de serviço na pandemia como uma medida necessária naquele momento para o equilíbrio das contas públicas.

Assim, se você é servidor público e não atua nas áreas beneficiadas pela nova lei, o tempo entre maio de 2020 e dezembro de 2021 realmente não contará para o recebimento de vantagens ligadas ao tempo de serviço. Essa lacuna permanece no seu histórico funcional.

Esse é um tema que ainda gera muitas dúvidas e discussões. Por isso, se você tem questões específicas sobre como isso impactou sua carreira, o ideal é buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Administrativo. Ele poderá analisar seu caso com atenção e indicar os caminhos possíveis.

Leia também: Como funcionam as férias do servidor público do Estado de São Paulo?

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