Dicionário Jurídico

O que são?

Bem-vindos ao Glossário de Termos Jurídicos!

Neste guia prático, vamos desvendar o mundo da linguagem jurídica e trazer clareza para os termos frequentemente utilizados no campo do direito.

Entendemos que o vocabulário jurídico pode parecer intimidante e complexo, mas nosso objetivo é simplificar esses termos para que todos possam compreender seus significados de forma descomplicada.

A

Direito que tem qualquer cidadão para buscar uma decisão judicial, por meio de um processo.

É uma ação destinada a proteger interesses difusos ou coletivos, responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados.

Pode ser ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor para obter reparação de danos.

Por meio da ação civil pública, pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de descumprimento da decisão judicial.

No Brasil, a Ação Civil Pública é regulada pela Lei nº 7.347/1985, e pode ser ajuizada para pleitear a tutela de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos.

Alguns exemplos de situações em que a Ação Civil Pública pode ser utilizada incluem:

Proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural.

  • Combate à poluição e a danos ambientais.
  • Defesa do consumidor em casos de práticas abusivas por empresas ou fornecedores.
  • Preservação de direitos de minorias ou grupos vulneráveis.
  • Combate à corrupção e atos de improbidade administrativa.
  • Defesa do direito à saúde, educação e outros serviços públicos.

 

A Ação Civil Pública permite que as questões de interesse coletivo sejam apreciadas pelo Poder Judiciário, visando a proteção e promoção de direitos fundamentais para a sociedade como um todo. É uma importante ferramenta para a busca de justiça social, a responsabilização de agentes causadores de danos e a prevenção de futuras violações.

Ação para obrigar cumprimento de um direito já reconhecido.

Acórdão é uma decisão proferida por um órgão colegiado do Poder Judiciário, geralmente por um tribunal, após a análise de um recurso ou processo judicial.

Esse órgão colegiado pode ser composto por mais de um juiz ou desembargador, dependendo da instância em que o caso está sendo julgado.

Quando um processo é levado a julgamento em um tribunal, seja em segunda instância, terceira instância (tribunais superiores) ou em outros órgãos colegiados, os juízes ou desembargadores que compõem o colegiado deliberam e emitem uma decisão conjunta. Essa decisão é chamada de acórdão.

O acórdão é um documento formal que contém a fundamentação jurídica da decisão, apresentando os argumentos utilizados pelos juízes para chegarem à conclusão do julgamento.

Além disso, o acórdão também estabelece o dispositivo da decisão, ou seja, a parte final que contém a ordem ou o comando que deve ser seguido pelas partes envolvidas no processo.

No acórdão, são tratados temas como as provas apresentadas pelas partes, a interpretação da legislação aplicável ao caso, as teses jurídicas debatidas e a conclusão do colegiado sobre a questão em julgamento.

É uma decisão que serve como precedente para casos futuros que envolvam questões jurídicas semelhantes.

Após a prolação do acórdão, as partes envolvidas no processo podem, em alguns casos, apresentar recursos adicionais para contestar a decisão ou buscar modificações no julgamento. Esses recursos podem variar de acordo com o sistema jurídico de cada país, e suas regras são estabelecidas pelas leis processuais.

O acórdão tem uma relevância significativa no sistema judicial, uma vez que influencia decisões futuras em processos semelhantes e auxilia na construção da jurisprudência, ou seja, do conjunto de interpretações consolidadas sobre as normas e leis aplicáveis.

Através da análise de acórdãos, os operadores do Direito podem buscar orientação sobre como casos similares foram julgados anteriormente, o que pode influenciar novos julgamentos e trazer maior previsibilidade ao sistema.

Adição.

Acréscimo de informação, quando possível, a um documento com a finalidade de complementá-lo ou esclarecê-lo.

A Administração Pública é o conjunto de órgãos, entidades e pessoas que exercem atividades relacionadas à gestão dos interesses coletivos e à execução das políticas públicas em um país, estado ou município.

Ela é responsável por garantir o funcionamento adequado do Estado e a prestação de serviços públicos à população.

A Administração Pública também conta com servidores públicos, que são os funcionários do Estado responsáveis pela execução das atividades administrativas e pela prestação dos serviços públicos à população.

Em resumo, a Administração Pública é essencial para o funcionamento do Estado e para a garantia dos direitos e serviços que são fornecidos à sociedade, assegurando que as ações governamentais sejam realizadas dentro dos princípios éticos, legais e voltados para o interesse coletivo.

 

A Administração Pública é dividida em três poderes:

  1. Poder Executivo: É responsável por executar as leis, políticas e programas governamentais. Ele é liderado pelo chefe do Executivo, como um presidente, governador ou prefeito, que é eleito pelo voto popular.
  2. Poder Legislativo: É responsável por elaborar e votar leis. É composto por deputados e senadores no âmbito federal, e por vereadores em nível municipal.
  3. Poder Judiciário: É responsável por aplicar as leis e julgar conflitos, garantindo a justiça e a equidade na resolução de questões judiciais. É composto por juízes e desembargadores.

O agravo de instrumento, também conhecido apenas como “agravo,” é um recurso processual utilizado para contestar decisões interlocutórias tomadas pelo juiz durante o andamento de um processo. Tem o objetivo de possibilitar a revisão rápida de certas decisões consideradas injustas ou equivocadas antes do encerramento definitivo do processo.

Os tipos de decisões que podem ser alvo de agravo de instrumento podem variar, mas, em geral, são aquelas que têm potencial de causar prejuízos significativos à parte ou que decidem questões importantes no curso do processo.

É importante consultar um advogado ou estudar a legislação processual específica do país em questão para entender em detalhes como funciona o agravo de instrumento e quais são os requisitos e procedimentos necessários para sua utilização.

Propor uma ação; ingressar em juízo

É o ato ou a decisão, de caráter judicial ou administrativo, que, reconhecendo a existência de vício ou defeito em ato ou negócio jurídico, diante da solicitação de quem tenha interesse na sua ineficácia jurídica, vem declará-lo inválido ou desfeito.

É, pois, a declaração da inexistência do ato ou do negócio, que se indica anulável ou que se apresenta inválido.

A anulação do ato jurídico (decorre de sentença) torna inefetiva e inexistente toda sua eficácia jurídica, seja perante os próprios agentes, que o compuseram, ou em relação a terceiros, que possa ter interesse nele.

A anulação do ato administrativo ou de autoridade (decorre de ato administrativo, como portaria, decreto, estatuto ou regulamento) também tem a consequência de tornar cassado, rescindido, sem vigência, o ato atingido por esta decisão.

É um dos recursos de que se pode utilizar a pessoa prejudicada pela sentença a fim de que, subindo a ação à superior instância, e, conhecendo o mérito da apelação, pronuncie uma nova sentença, confirmando ou modificando a primeira decisão judicial.

Instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público com o objetivo de colher subsídios para a instrução de procedimento ou inquérito civil público.

O procurador convoca uma audiência pública para que todas as partes interessadas, bem como representantes da sociedade civil, exponham suas posições sobre assunto investigado.

Pode haver ocasiões em que na audiência pública chegue-se a uma solução intermediada pelo Ministério Público.

Uma autarquia é uma entidade administrativa de direito público, com personalidade jurídica própria, criada pelo Estado para executar atividades de interesse público específicas, de forma descentralizada. As autarquias são parte da Administração Pública Indireta, ou seja, são entidades que estão fora da estrutura do Poder Executivo central, mas ainda assim são controladas pelo Estado.

As autarquias possuem algumas características distintas:

Personalidade Jurídica Própria: Uma autarquia possui personalidade jurídica separada daquela do Estado. Isso significa que ela pode celebrar contratos, processar e ser processada em juízo, e ter direitos e obrigações de forma independente.

Atuação Específica: Cada autarquia é criada para desempenhar atividades específicas e bem definidas. Geralmente, essas atividades estão ligadas a áreas como saúde, educação, previdência social, pesquisa científica, entre outras.

Autonomia Financeira: As autarquias têm certa autonomia em relação ao orçamento, administrando seus próprios recursos financeiros para cumprir suas funções.

Vínculo com o Estado: Embora tenham certa autonomia, as autarquias ainda estão vinculadas ao Estado que as criou e estão sujeitas a um certo grau de controle e supervisão governamental.

Fins Públicos: As atividades realizadas pelas autarquias são voltadas para o atendimento de interesses públicos e para o benefício da sociedade como um todo.

Exemplos de autarquias incluem agências reguladoras (responsáveis por regular e fiscalizar setores como energia, telecomunicações e transporte), instituições de ensino e pesquisa, institutos de previdência social, entre outras.

As autarquias podem ser criadas por meio de lei específica, que define sua finalidade, competências e forma de funcionamento. Essas leis também estabelecem os princípios pelos quais a autarquia deve se guiar em suas atividades. Em alguns países, como o Brasil, as autarquias são regulamentadas pelo direito administrativo.

Vale ressaltar que as informações fornecidas aqui são uma visão geral sobre o conceito de autarquia, e a forma como elas são estabelecidas e funcionam pode variar de acordo com a legislação de cada país.

É o nome que se dá ao conjunto das peças que compõem um processo, incluindo todos os anexos e volumes.

B

Expressão que significa a volta dos autos do grau superior para o juízo originário, após julgamento do último recurso cabível e interposto.

C

Ficar sem efeito ou sem valor, não surtir mais efeito, seja porque não se usou o direito que se tinha, seja porque se renunciou a ele, seja porque se deixou de cumprir ato subsequente, que era da regra.

Crime contra a honra, que consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime (Código Penal, artigo 138).

Capacidade significa a aptidão que a pessoa tem de adquirir e exercer direitos. Pelo Código Civil toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil; a incapacidade é a exceção, ou seja, são incapazes aqueles discriminados pela legislação (menores de 16 anos, deficientes mentais, etc).

A capacidade divide-se em dois tipos:

  1. capacidade de direito: em que a pessoa adquire direitos, podendo ou não os exercer;
  2. capacidade de exercício ou de fato: em que a pessoa exerce seu próprio direito;
  3. Com isso, conclui-se que todas as pessoas têm capacidade de direito, mas nem todas possuem a capacidade de exercício do direito.

Artigo 1º e seguintes do Código Civil.

É o expediente pelo qual o juiz se dirige ao titular de outra jurisdição que não a sua, de categoria igual ou superior a de que se reveste, para solicitar-lhe que seja feita determinada diligência que só pode ter lugar no território cuja jurisdição lhe está afeta.

O juiz que expede a precatória é chamado de deprecante e o que recebe, deprecado.

A precatória, ordinariamente, é expedida por carta, mas, quando a parte o preferir, por telegrama, radiograma, telefone e fax, ou em mão do procurador.

Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

A expressão é usada para designar o momento em que a decisão judicial se torna definitiva, não sendo mais possível entrar com qualquer recurso contra ela.

A coisa julgada torna imutável e indiscutível o que o juiz ou tribunal decidiu.

É a medida ou extensão do poder de jurisdição de um juiz.

Ou seja, a competência diz que causas, que pessoas, de que lugar, devem ser julgadas por determinado juiz.

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração.

Consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa (artigo 316 do Código Penal).

É o pedido para que uma autoridade imediatamente superior àquela onde ele é suscitado decida quem terá poder para agir em determinada situação.

Por exemplo, numa ação penal contra um morador da capital paulista, que tentou embarcar para o exterior com passaporte falso, tendo sido preso no aeroporto de Guarulhos. O MPF de São Paulo oferece a denúncia, mas o juiz se dá por incompetente para julgar a causa, alegando que a competência seria do juízo federal de Guarulhos.

Quem vai decidir esse conflito é o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Existem conflitos negativos de competência (quando ambas os juízes dizem que não são competentes para julgar a causa) e conflitos positivos (quando dois juízes se dizem competentes para a mesma causa).

É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Crime praticado por particular contra a Administração em geral.

Caracteriza-se pela oferta ou promessa indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Quando é o próprio funcionário quem solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem, desde que tais fatos ocorrem em razão da função, ainda que fora dela ou antes de assumi-la.

A pena prevista para este crime é de reclusão, de um a oito anos, e multa.

A pena é aumentada em um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, a pena é de detenção, de três meses a um ano, ou multa (artigo 317 do Código Penal).

D

Assim se diz da perda ou prejuízo que fere diretamente um bem patrimonial, diminuindo o valor dele, restringindo a sua utilidade, ou mesmo a anulando.

Também chamado dano patrimonial.

Assim se diz da ofensa ou violação que não vem ferir os bens patrimoniais, propriamente ditos, de uma pessoa, mas os seus bens de ordem moral, tais sejam os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a sua pessoa ou a sua família.

Com devido consentimento; dada a vênia.

Expressão respeitosa com que se pede ao interlocutor permissão para discordar de seu ponto de vista.

Denominação genérica dos atos do juízo, provocada por petições das partes ou do julgamento do pedido.

Em sentido estrito, pronunciamento do juiz que resolve questão incidente.

Todo e qualquer despacho proferido por um juiz ou tribunal, em qualquer processo ou ato submetido a sua apreciação e veredito.

Decisão proferida por um único juiz.

Acolher um requerimento, um pedido, uma pretensão.

É todo pedido feito em juízo.

São todos os atos praticados no curso de um processo ou de um procedimento que não possuem conteúdo decisório.

Os despachos apenas ordenam a realização de determinadas providências, para dar seguimento ao feito.

Por exemplo, num procedimento administrativo, o procurador da República profere despacho, determinando que seja enviado ofício a determinado órgão requerendo informações a respeito do assunto que ele investiga.

É um dos crimes contra a honra tipificados no ordenamento jurídico brasileiro.

É a imputação ofensiva atribuída contra a honorabilidade de alguém com a intenção de desacreditá-lo na sociedade em que vive, e provocar contra ele desprezo ou menosprezo público. Diferença entre difamação e calúnia: na calúnia, o fato imputado é considerado crime pelo nosso ordenamento jurídico (por exemplo, Fulano é corrupto); na difamação, não, mas da mesma forma é uma ofensa à dignidade.

Ver artigo 139 do Código Penal.

Expressão usada para requerer a prorrogação de prazos processuais.

Conjunto de princípios expostos nos livros de Direito, em que firmam teorias ou se fazem interpretações sobre a ciência jurídica.

E

Ato pelo qual se faz publicar pela imprensa, ou nos lugares públicos, certa notícia, fato ou ordem, que deva ser divulgada ou difundida, para conhecimento das próprias pessoas nele mencionadas, bem como às demais interessadas no assunto.

São um tipo de recurso ordinário para contestar a decisão definitiva. Os mais comuns são os embargos declaratórios.

Recurso impetrado ao próprio juiz ou tribunal prolator da sentença ou do acórdão, para que os declare, reforme ou revogue; defesa do executado, oposta aos efeitos da sentença e destinada a impedir ou desfazer a execução requerida pelo exequente; defesa do executado por dívida fiscal, equivalente à contestação.

Meio pelo qual o devedor se opõe à execução, seja ela fundada em título judicial (sentença) ou em título extrajudicial (duplicata, cheque, contrato), com a finalidade de convertê-lo.

Ou embargos declaratórios.

Recurso contra decisão que contém obscuridade, omissão ou contradição, tendo como finalidade esclarecer, tornar clara a decisão.

Em qualquer caso, a substância do julgado, em princípio, será mantida, visto que os embargos de declaração não visam modificar o conteúdo da decisão.

Porém, a jurisprudência tem admitido, excepcionalmente, os embargos com efeito infringente, ou seja, para modificar a decisão embargada, exatamente quando se tratar de equívoco material e o ordenamento jurídico não contemplar outro recurso para a correção de flagrante equívoco.

Recurso cabível quando ocorre divergência de turmas ou seções dos tribunais.

Meio defensivo utilizado por quem intervém na ação de outrem por haver sofrido alteração na sua posse ou direito, em virtude de arresto, depósito, penhora, sequestro, venda judicial, arrecadação, partilha etc.

É o recurso cabível quando não for unânime o julgado proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

Ver artigos 530 a 534 do Código de Processo Civil.

Locução empregada para designar atos que se fazem ou se processam fora do juízo, isto é, sem a presença do juiz.

F

É o mesmo que processo, procedimento, ação etc.

G

É a medida da distância ou o espaço, havido entre os parentes, e regrado de uma geração a outra, adotada para evidência da proximidade ou remoticidade, que prende ou vincula os parentes entre si.

A contagem de grau é feita de dois modos: na linha reta e na linha colateral. Na linha reta, o grau é determinado, na ascendência ou descendência, pela evidência de cada geração, tendo por base o autor comum.

Assim, o pai e o filho estão no primeiro grau, porque entre eles há apenas uma geração. O avô e o neto têm parentesco de segundo grau.

Na linha colateral, há que se subir até que se encontre o tronco comum e dele descer até a pessoa cujo parentesco se quer graduar. Assim, os irmãos são colaterais em segundo grau, porque se remontam até o pai e, descendo em seguida, duas gerações se registram.

O grau de parentesco por afinidade, resultante da aliança promovida, opera-se de igual modo, sendo cada cônjuge ligado aos parentes do outro pelos mesmos graus em que estes se encontrem.

H

Aquele que tem direito à assistência judiciária.

Decisão pela qual o juiz aprova ou confirma uma convenção particular ou ato processual realizado, a fim de lhe dar firmeza e validade para que tenha força obrigatória, pelos efeitos legais que produz.

I

Requerer ou solicitar a decretação de qualquer medida judicial, que venha assegurar o exercício de um direito ou a execução de um ato.

Ex.: impetrou mandado de segurança; impetrou habeas corpus.

Contestar, combater argumentos ou um ato, dentro de um processo, apresentando as razões.

Falta de qualidades ou ausência de requisitos indispensáveis para o exercício ou gozo de direitos.

Falta de competência; falta de autoridade ou dos conhecimentos necessários para o julgamento de alguma coisa.

É a contrariedade da lei ou de ato normativo (resolução, decretos) ao que dispõe a Constituição.

Essa incompatibilidade pode ser formal (não foram observadas as regras necessárias ao processo de elaboração e edição legislativa) quanto material (diz respeito ao próprio conteúdo da lei ou do ato normativo, se ele está conforme os princípios e normas constitucionais).

É um dos crimes contra a honra tipificado no Código Penal, artigo 140. Entende-se ofensa que venha atingir a pessoa, em desrespeito a seu decoro, a sua honra, a seus bens ou a sua vida.

Grau da hierarquia do Poder Judiciário.

A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juiz de direito de cada comarca, pelo juiz federal, eleitoral e do trabalho.

A segunda instância, onde são julgados recursos, é formada pelos tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho.

A terceira instância são os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.

J

Órgãos jurisdicionais criados pela União, no Distrito Federal e nos territórios, e pelos estados, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

Ver artigo 98 da Constituição Federal e Lei n° 9.099/95.

Ato da decisão jurisdicional efetuado pelo Juiz ou pelo Tribunal ao resolver uma causa.

É a interpretação reiterada, de mesmo sentido, que os tribunais dão às leis, nos casos concretos que são levados a julgamento.

K
L

1. Regra geral e permanente a que todos estão submetidos.

2. Preceito escrito, formulado solenemente pela autoridade constituída, em função de um poder, que lhe é delegado pela soberania popular, que nela reside a suprema força do Estado.

Litígio, processo, pleito judicial.

É a matéria conflituosa que está sendo discutida em juízo.

M

Consciência da ilicitude na prática de um ato com finalidade de lesar direito de terceiro.

Ordem escrita da autoridade.

É chamado de mandado judicial quando expedido por juiz ou ministro de tribunal.

Tem nomes específicos de acordo com o objetivo: prender, soltar etc.

É a ação que tem por objetivo garantir o reconhecimento judicial de um direito líquido e certo, incontestável, que está sendo violado ou ameaçado por ato manifestamente ilegal ou inconstitucional de uma autoridade.

Ver artigo 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal, Lei nº 1.533/51 e Lei n° 4.348/64.

Em Direito Administrativo, parecer, opinião sobre determinado assunto.

Em Direito Processual, opinião da parte em atos do processo.

Em Direito Político, expressão de agrado ou desagrado em reuniões populares de natureza política.

É o assunto principal que está sendo discutido em um processo; é a questão que deu origem à própria existência daquela ação.

Nele é que se funda o pedido do autor.

N

Aviso judicial pelo qual se dá conhecimento a uma pessoa de algum fato, que também é de seu interesse, a fim de que possa usar das medidas legais ou das prerrogativas que lhe sejam asseguradas por lei.

O

Ordem dos Advogados do Brasil, órgão de classe dos advogados.

O seu registro nela é obrigatório no Brasil para o exercício da advocacia.

Ver Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n° 8.906/94.

Comunicação escrita e formal entre autoridades da mesma categoria, ou de inferiores a superiores hierárquicos; comunicação escrita e formal que as autoridades e secretarias em geral endereçam umas às outras, ou a particulares, e que se caracteriza não só por obedecer a determinada fórmula epistolar, mas, também, pelo formato do papel (formato ofício).

Cartório, tabelionato.

P

São os sujeitos do processo. As denominações que as partes recebem variam em função do tipo de ação proposta.

Ex: ação penal (autor e réu); mandado de segurança (impetrante, impetrado); queixa-crime (querelante e querelado).

Instrumentos de um processo.

É um dos requisitos da petição inicial. Deve ser certo ou determinado. Pode ser genérico quando se tratar de ações universais, se não puder o autor individualizar na petição os bens demandados; quando não for possível determinar, de modo definitivo, as consequências do ato ou do fato ilícito e quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu. Ver os artigos 286 a 294 do Código de Processo Civil.

De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao tribunal.

A petição Inicial é o pedido para que se comece um processo.

Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para requerer o que é de interesse ou de direito das partes.

É o nome que se dá ao documento expedido pelo Poder Judiciário contra o Poder Público para que este efetue o pagamento de seus débitos oriundos de condenação em sentenças transitadas em julgado.

O precatório informa o valor da dívida, sua origem, credor e devedor.

Requisição feita pelo juiz de execução da decisão irrecorrível contra Fazenda Pública, federal ou estadual ou municipal, para que as dívidas sejam pagas aos respectivos credores.

Perda da ação atribuída a um direito, que fica assim juridicamente desprotegido, em consequência do não uso dela durante determinado tempo; decadência em função do prazo vencido.

É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

A pena prevista é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Ler artigo 319 do Código Penal.

Atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relação a determinado caso, a função jurisdicional, e que é instrumento de composição das lides; pleito judicial; litígio; conjunto de peças que documentam o exercício da atividade jurisdicional em um caso concreto; autos.

Processo relativo a servidor no exercício de suas atribuições.

Pode ser um pedido de benefício ou a apuração de denúncia por infração praticada, por exemplo.

Decretar, enunciar.

Procrastinar, prolongar abusivamente, adiar propositadamente.

Admissão do recurso pela autoridade judiciária a quem foi proposto.

No Direito Administrativo, significa investidura ou nomeação pela qual alguém é provido em um cargo ou ofício.

Q

Número mínimo de juízes ministros necessários para os julgamentos.

R

Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância ou em instância superior.

Recurso ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa à lei federal. Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja, para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto.

Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso especial quando: contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

De competência do Supremo Tribunal Federal, de cabimento restrito às causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo da Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição (art. 102, inciso III, p. 3º).

S

Característica de certos atos processuais desprovidos de publicidade, por exigência do decoro ou interesse social.

Nesses casos o direito de consultar os autos e de pedir certidão fica restrito às partes e seus advogados.

Decisão do juiz que põe fim a um processo.

Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça no Brasil.

Ver artigos 101 a 103 da Constituição Federal.

Superior Tribunal de Justiça.

Ver artigos 104 e 105 da Constituição Federal.

Princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual.

T

Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: a denominação e demais características formais adotadas pela lei; a destinação legal do produto da sua arrecadação.

São tributos: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Ver artigos 3° a 5° do Código Tributário Nacional e artigo 145 da Constituição Federal.

Encargo ou autoridade que se confere a alguém, por lei ou por testamento, para administrar os bens e dirigir e proteger um menor que se acha fora do pátrio poder, bem como para representá-lo ou assistir-lhe nos atos da vida civil; defesa, amparo, proteção; tutoria; dependência ou sujeição vexatória.

É a antecipação de um ou mais pedidos feitos pelo autor na ação.

Exige alguns requisitos, como a possibilidade de que a demora no julgamento da causa resulte em prejuízo irreparável à parte, bem como a existência de provas que convençam o juiz da veracidade da alegação.

Ver artigo 273 e parágrafos do Código de Processo Civil.

U

Aquela que põe termo final ao processo e de cuja decisão não cabe mais recurso, salvo o extraordinário, na forma da lei.

Ato pelo qual o tribunal, reconhecendo a divergência do objeto submetido a julgamento, pede a interpretação fundamental de seus pares para a controvérsia, registrando em súmula a decisão.

Na definição de Clóvis Beviláquia, é a aquisição do domínio pela posse continuada.

Modalidade de aquisição de coisa imóvel ou móvel em razão do decurso do tempo desde que atendidos determinados requisitos definidos na lei civil.

Por exemplo, o usucapião de imóvel: aquele que, por 20 anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de título de boa-fé que, em tal caso, se presume, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para transcrição no Registro de Imóveis.

Ver artigos 550 a 553 e 618 a 619 do Código Civil; artigos 183, 191 da Constituição Federal e artigos 9° e seguintes do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/01).

V

É uma divisão na estrutura judiciária que corresponde à lotação de um juiz.

No caso da Justiça Federal, funciona da seguinte maneira: o Estado é chamado de Seção Judiciária; as cidades formam as Subseções Judiciárias, as quais, por sua vez, são divididas em Varas.

Cada Vara está sob a responsabilidade de um juiz titular.

Ato pelo qual alguém recebe os autos de um processo como direito de tomar conhecimento de tudo o que nele se contém.

Ex.: pedir vista, dar vista.

X
W

Termo inglês que significa mandado, ordem escrita.

Quando utilizado na terminologia jurídica brasileira, refere-se sempre ao mandado de segurança e ao habeas corpus.

Y
Z

Divisão que abrange os eleitores de determinada região no Estado ou no município.

Geralmente é fixada em razão do número de eleitores: ultrapassado um limite máximo, que é fixado pelo TSE, cria-se nova zona eleitoral. Desse modo, uma zona eleitoral pode abranger vários municípios.

Ou, ao contrário, nas capitais e cidades com milhares de habitantes, podem existir várias zonas eleitorais.

Referências bibliográficas:

  • Vocabulário Jurídico, de De Plácido e Silva, 20ª Edição, Editora Forense, 2002;
  • Juridiquês em (bom) português, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), 1ª Edição, Ediouro Editora, 2005;
  • Por dentro do MPF, Ministério Público Federal para Jornalistas, 1ª Edição, de Maria Célia Néri de Oliveira, PGR, 2005;
  • Glossário do STF.

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