Fases-de-Processo---2024
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FASE DE CONHECIMENTO

FASE DE EXECUÇÃO

Renúncia do valor excedente:
De acordo com o disposto no Parágrafo único, do Artigo 87 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, o credor do ente público, estadual ou municipal, poderá optar pela renúncia do valor excedente, para requisitar a verba através da Requisição de Pequeno Valor – RPV, cujo pagamento ocorre em 60 (sessenta) dias úteis após o processamento da requisição (expedição do competente ofício), independentemente do Sistema de Precatório.

  • No momento da elaboração dos cálculos, nossa equipe de atendimento entra em contato com o cliente/credor para ele manifestar sua vontade, fazendo a opção pela renúncia ou não.

RPV – Requisição de Pequeno Valor:
Possível somente quando o autor tem crédito a receber até o valor de R$ 15.566,00 (quinze mil quinhentos e sessenta e seis reais) no Estado e R$ 28.972,50 (vinte e oito mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) no Município de São Paulo – valores em 2022. Estes limites são alterados anualmente pela UFESP, no Estado, e IGPM/IBGE, no Município.


Precatório Judicial:
É o ofício utilizado para requisições de valores superiores ao disponibilizado para a Requisição de Pequeno Valor. O ofício requisitório é dirigido ao Tribunal de Justiça, e recebe um número de ordem para ser pago a partir do mês de dezembro do ano seguinte de sua requisição. Para seguir esta ordem, a requisição deve ser efetivada até 2 de abril do ano anterior.

No momento em que se torna devido, a liberação será feita primeiro aos credores maiores de 60 anos e portadores de doenças graves, até o limite de 5 vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor, e os demais credores serão pagos de acordo com a ordem cronológica da requisição.

HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS

Além dos honorários contratados, serão devidas as custas processuais, eventualmente, pagas no decorrer do processo, caso não seja acolhido o pedido de Justiça Gratuita. Estas despesas serão pagas pelo escritório e deduzidas no final da ação sobre o valor total recebido.

Em caso de improcedência da ação e não acolhimento do pedido de Justiça Gratuita, nada será devido ao escritório a título de honorários, o servidor deverá arcar com os honorários do Procurador do Estado ou Município, se houver condenação, e eventual reembolso das custas processuais adiantadas pelo escritório.

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