Direito do Servidor Público Estadual

Nós, do escritório Dias e Pereira Sociedade de Advogados, nunca solicitamos pagamento de boletos, PIX ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, bem como nenhuma outra instituição governamental. Caso receba qualquer contato neste sentido, DESCONFIE. Pode ser Golpe!

Para o Servidor Público do Estado de São Paulo

Se você é Servidor Público do Estado de São Paulo e necessita de assessoria para confirmar se seu salário está sendo pago de maneira correta, conte com nossos serviços. Possuímos uma equipe treinada e experiente para lhe ajudar no que for necessário.
Conheça algumas vantagens que estão sendo calculadas e pagas de forma errada em seu salário:
1 - Sexta Parte sobre Vencimentos Integrais
Após 20 anos de serviço contínuo, o servidor público tem direito a receber um adicional que corresponde ao aumento de 1/6 sobre seus vencimentos. Este cálculo deve ser feito sobre os vencimentos integrais e não apenas sobre o salário base.
A cada cinco anos de serviço contínuo, o servidor público tem direito de receber um adicional de 5% sobre seus vencimentos, conhecido como quinquênio. O cálculo correto deve incluir todas as verbas habituais presentes na folha de pagamento, incluindo gratificações e prêmios e não apenas sobre o salário base.
O 13º salário e o terço constitucional de férias devem ser calculados sobre os vencimentos integrais. Deve ser incluindo em seu cálculo o Prêmio de Incentivo, o Prêmio de Incentivo Especial e o Adicional de Desempenho.
O servidor público que foi aposentado, demitido e exonerado de seu cargo, nos últimos 5 anos, tem direito a receber indenização por períodos de férias e licença-prêmio não usufruídas durante a atividade.
O 13º salário e o terço constitucional de férias devem ser calculados sobre os vencimentos integrais. A Gratificação de Plantão recebida pelos servidores da área da saúde não está sendo incluída em seu cálculo.
O servidor contratado pelo regime da CLT, após completar 20 anos de efetivo exercício, tem o direito de receber a vantagem da sexta-parte, que correspondente ao acréscimo de 1/6 sobre os seus vencimentos. Este benefício não estava sendo pago para esta modalidade de servidor e o Sindicato da categoria ingressou com Ação Coletiva e obteve êxito, garantindo o recebimento da vantagem mês a mês em seu holerite, bem como os atrasados dos últimos 5 anos. Para receber os atrasados o servidor precisa acionar a Justiça e requerer sua habilitação no processo.
Os Sindicatos que representam os servidores da área da saúde e educação, obtiveram vitória em diversas ações coletivas propostas a favor dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo, garantindo o reconhecimento do direito ao recálculo das vantagens que estavam sendo pagas de forma errada, proporcionando aos servidores o recebimento dos atrasados. Para se beneficiarem destas decisões os servidores interessados precisam contratar um advogado para representá-lo no processo e apresentar os cálculos dos atrasados. Direitos concedidos através de Ações Coletivas: 1. Correto cálculo dos Adicionais por Tempo de Serviço sobre Vencimentos Integrais, 2. Sexta-parte dos 20 anos para Servidores Celetistas, entre outros.
Os profissionais do magistério público da educação básica do Estado de São Paulo que receberam o Piso Salarial Docente, instituído pela Lei Federal 11.738/2008, nos últimos cinco anos podem requerer que o cálculo da sexta-parte e dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios) seja feito corretamente, incidindo sobre o valor integral da remuneração, e não apenas sobre o salário base, como tem sido praticado pelo Estado. A legislação estadual e decisões judiciais recentes reconhecem que esses adicionais devem considerar todas as verbas permanentes que compõem os vencimentos, incluindo o piso salarial docente, o que pode gerar direito ao recálculo e recebimento de valores retroativos para servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Faça seu recálculo conosco e garanta o correto recebimento destas vantagens. São direitos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 
Agende uma reunião com um de nossos especialistas.

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