A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo consolidou um modelo de avaliação que impacta diretamente a rotina, a permanência e a evolução na carreira de todos os integrantes do Quadro do Magistério (QM). Regulamentado pela Resolução SEDUC nº 83/2025 e detalhado pela Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 01/2026, o novo sistema de avaliação é contínuo, integrado e obrigatório para escolas de Tempo Parcial (ensino regular) e do Programa Ensino Integral (PEI).
Se você é professor (efetivo, categoria F, L, O, etc.), gestor ou atua em projetos da Pasta, precisa compreender o funcionamento desse mecanismo.
1. Quem Participa do Processo Avaliativo?
A regra é de ampla aplicação dentro da rede pública estadual:
- Atuação Docente: Aplica-se a todos os professores com classes ou aulas atribuídas, além daqueles que atuam em programas, projetos da pasta ou outras modalidades de ensino, independentemente da jornada de trabalho ou carga horária.
- Readaptados: Docentes readaptados também passam pelo crivo, desde que estejam atuando em Programas e Projetos da Pasta ou componham a equipe gestora das unidades escolares.
- Afastamentos e Licenças: Um detalhe importante é que licenças ou ausências de qualquer natureza não impedem a aplicação da avaliação. O servidor que estiver afastado não precisará atuar como avaliador, mas será obrigatoriamente avaliado com base no histórico do período.
2. A Metodologia 360º: Quem Avalia Quem?
O modelo adota uma perspectiva multifacetada e extingue a autoavaliação. A aferição ocorre por meio de questionários eletrônicos respondidos na plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED) por três frentes distintas:
- Estudantes: Alunos matriculados a partir do 4º ano do Ensino Fundamental até a 3ª série do Ensino Médio. (Nota: Não há aplicação de questionários para turmas do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental; os docentes dessas salas são avaliados exclusivamente pela gestão escolar).
- Pares: Professores em efetivo exercício na unidade.
- Equipe Gestora: Diretores de Escola/Diretores Escolares, Vice-Diretores e Coordenadores Pedagógicos, atuando em nível de comitê.
Os questionários medem o desempenho do profissional com base em 11 dimensões de competência, tais como: domínio do conteúdo, metodologia inovadora, gestão de sala de aula, liderança, comunicação, compromisso com a aprendizagem e planejamento.
A Avaliação de Desempenho do Quadro do Magistério (QM) visa aferir também o cumprimento de atribuições e o engajamento dos profissionais da educação. Ela serve para subsidiar a formação continuada, balizar os planos de ação pedagógica e orientar decisões de gestão, como permanência ou realocação em escolas.
Afinal, se um professor observar e corrigir suas fraquezas didáticas mapeadas na avaliação de desempenho, a qualidade das aulas melhorará. Logo, essa avaliação mede a competência individual e comportamental do profissional para sua carreira.
3. As Duas Etapas do Ano Letivo: Formativa vs. Somativa
O processo de avaliação é dividido em dois momentos cruciais do ano letivo, com finalidades jurídicas totalmente distintas:
A) Etapa Diagnóstica (Primeiro Semestre) – Finalidade Formativa
Regulada diretamente pela Portaria Conjunta SUCOR-SUPED nº 01/2026, funciona como um mapeamento inicial e uma ferramenta de formação continuada. Seu objetivo é identificar fragilidades e potencialidades para subsidiar o Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) do servidor, com focos em feedbacks construtivos e apoio pedagógico, sem gerar punições ou desligamentos imediatos.
· Levantamento de Indicadores Iniciais: Coletar dados preliminares por meio de questionários e cruzamento de sistemas sobre assiduidade (Diário de Classe), engajamento profissional (Formação) e resultados anteriores (Atingimento de Metas).
· Aplicação de Devolutivas Pedagógicas: Permitir que, antes e logo após as férias docentes, a equipe gestora e as Unidades Regionais de Ensino (URE) visualizem os painéis de resultados para realizar o alinhamento e dar o feedback necessário a todos os profissionais avaliados.
· Uniformização e Gestão da Rede: Estabelecer prazos, datas e procedimentos claros na plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED) para organizar quem atua como avaliador e avaliado nas escolas de tempo parcial e nas do Programa Ensino Integral (PEI) no ano letivo de 2026.
B) Etapa Final (Segundo Semestre) – Finalidade Somativa
Esta fase serve como instrumento técnico para subsidiar as decisões administrativas de permanência ou realocação do profissional no posto de trabalho, nas turmas, ou nos programas em que atua.
- Permanência Assegurada: O servidor que atingir o “nível superior de desempenho” tem a garantia legal de permanência, não podendo ser removido por decisão da autoridade responsável.
- Cessação no PEI: Para quem atua no Ensino Integral (PEI), a decisão pela cessação da designação pode ensejar uma única realocação para outra unidade do programa. Se o docente já tiver sido realocado em avaliação anterior, ele perde esse direito.
- Proteção de Adido: Caso o resultado seja insatisfatório e o município conte com apenas uma escola que comporte a disciplina do professor, ele será declarado adido, ficando desobrigado de transferir sua sede funcional para outra cidade.
4. Cronograma Operacional da Etapa Diagnóstica de 2026
Para o ano letivo de 2026, os prazos na plataforma Secretaria Escolar Digital (SED) foram estipulados de acordo com as seguintes fases de execução:
- 20 a 25 de maio de 2026: Prazo para correção e regularização de registros de matrículas, vida funcional e associação de classes/aulas.
- 27 a 29 de maio de 2026: Indicação e registro do Diretor Avaliador da unidade escolar pelo Supervisor de Ensino.
- 01 a 08 de junho de 2026: Gestão e parametrização dos perfis de “Avaliados” e “Avaliadores” dentro do sistema da escola.
- 11 a 25 de junho de 2026: Período oficial para o preenchimento dos questionários avaliativos por estudantes, professores e gestores habilitados.
- 30 de junho a 01 de julho de 2026: Período de visualização prévia dos painéis de resultados pelas Diretorias e Dirigentes das Unidades Regionais de Ensino (URE).
- 03 a 06 de julho de 2026 (Antes das férias) e 22 de julho a 14 de agosto de 2026 (Após as férias): Períodos destinados à abertura dos painéis e à aplicação das devolutivas (feedbacks) a todos os profissionais avaliados.
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