Zanin pede vista e adia julgamento de correção dos saldos no FGTS

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Zanin pede vista e adia julgamento de correção dos saldos no FGTS

Nesta quinta-feira, 20, o STF começou a julgar a constitucionalidade de dispositivos que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela TR – Taxa Referencial.

Até o momento, votou o ministro Luís Roberto Barroso, relator, no sentido de determinar que os depósitos do FGTS fazem jus à remuneração anual mínima, pelo menos igual ao rendimento da caderneta de poupança. S. Exa. considerou que “não é legítimo causar um prejuízo substancial ao trabalhador para financiar políticas públicas”.

Sobre o tema, foi proposta a seguinte tese:

“A remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.”

Na ocasião, o ministro André Mendonça acompanhou o entendimento. Em seguida, o julgamento foi interrompido devido ao horário e será retomado na próxima quinta-feira, 27.

A ação

Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou ação no STF sustentando que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor e ao IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, que medem a inflação. Sua pretensão, na ADIn, é que o STF defina que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado po “índice constitucionalmente idôneo”.

Leia a matéria completa no portal do Migalhas:
>>> https://www.migalhas.com.br/quentes/385197/barroso-e-mendonca-votam-para-fgts-nao-ser-inferior-a-poupanca

Fonte: Portal Migalhas

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