Este termo é recente no Brasil, começou a ser difundido há cerca de 10 anos. Mas apenas a palavra é nova, porque o que ela significa tem séculos de existência. Capacitismo é o preconceito contra as pessoas com deficiência, em que se julga que elas não são capazes ou são inferiores. Por pessoas com deficiência entende-se aquelas com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Os entrevistados destacam que uma das origens do capacitismo está em colocar a deficiência acima do sujeito e não apenas como uma característica dele. Este é um dos motivos do termo correto ser pessoa com deficiência e não deficiente, assim, não se restringe o sujeito somente a sua deficiência. Como destaca o professor Viegas: “a minha condição física não pode ser vista como maior do que o que sou como ser humano. Meu corpo faz parte da diversidade de corpos”.
Outra reflexão que a psicóloga Karla traz é: “Uma pessoa com deficiência física, por exemplo, tem dificuldade de locomoção ou é o ambiente que a impõe essas restrições?”
Como o capacitismo pode ser percebido no dia a dia?
Para entendermos o quanto o capacitismo pode ser cruel e doloroso, tente se colocar no lugar de uma pessoa com deficiência. Imagine andar na rua utilizando uma cadeira de rodas. As principais barreiras que se pode pensar são as arquitetônicas – as dificuldades para percorrer um caminho sem acessibilidade. Mas neste post o foco são outras barreiras, as atitudinais – aquelas provocadas pelas pessoas.
Karla, que também é pesquisadora e consultora em deficiência, afirma que o capacitismo não está apenas em situações como a recusa de matricular uma criança com deficiência na escola, que por sinal é crime previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de 2015, mas em atitudes que muitas vezes passam despercebidas por quem não tem deficiência.
Esta mesma lei, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, visa “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”, além de prever penas administrativas e criminais a quem “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência”.
Confira a matéria completa no site do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC): AQUI!
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