Servidores da saúde integrantes do Quadro da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo obtiveram o reconhecimento de um direito histórico. Após anos de omissão da Administração Pública, o instituto da promoção — que permite a evolução vertical na escala de vencimentos — foi finalmente concretizado por meio de decisão judicial em Ação Civil Pública.
Simplificando: a promoção, de acordo com a lei, deveria ocorrer a cada dois anos. Como a Administração pública se omitia em relação a execução dessa obrigação legal, o Judiciário determinou que o Estado de São Paulo realizasse os concursos acumulados.
No entanto, embora o reenquadramento funcional já tenha sido regularizado para os Servidores aprovados no concurso para concessão da promoção e os novos valores incluídos nos holerites a partir de junho de 2024, uma questão fundamental permanece em aberto: e o pagamento dos valores retroativos?
Ocorre que Estado de São Paulo não efetuou o pagamento das diferenças pecuniárias acumuladas desde o momento em que cada promoção deveria ter sido implementada.
Por isso, servidores da saúde ativos e inativos que foram contemplados no Concurso Unificado de Promoção e que, embora tenham tido seus cargos reenquadrados, ainda não receberam o montante retroativo referente aos períodos de atraso da Administração, podem ingressar com ação judicial para reclamar essa diferença.
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