Como regularizar um imóvel sem escritura por meio da usucapião? Veja as opções e requisitos

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Sumário

Como regularizar um imóvel sem escritura por meio da usucapião? Veja as opções e requisitos

Regularizar um imóvel sem escritura pode parecer algo distante, difícil ou caro demais, mas, para quem mora há anos em uma casa ou terreno sem nenhum documento formal de propriedade, a usucapião pode ser a solução legal mais acessível e segura. 

Neste texto, você vai entender o que é a usucapião, quem pode pedir e quais são os tipos mais comuns. Então, se você vive essa realidade ou conhece alguém que vive, vale muito a pena ler até o final e entender melhor o assunto.

O que é usucapião e por que ela pode ser a solução para imóveis sem escritura?

A usucapião é uma forma legal de conseguir o direito de propriedade de um imóvel que está sendo ocupado há muito tempo, sem escritura. Muita gente vive em casas assim, às vezes há décadas, mas sem o documento que comprove que o imóvel é realmente seu.

Aliás, estima-se que no Brasil cerca de 40 milhões de imóveis urbanos são irregulares. Isso representa 60% dos lares brasileiros, segundo dados do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil. A falta de escritura é a irregularidade principal, afetando mais de 30 milhões de domicílios.

Essa falta de escritura traz insegurança. Afinal, não dá para vender, não dá para financiar, e ainda há o medo de perder o bem.

A boa notícia é que o Código Civil e a Constituição preveem diferentes tipos de usucapião justamente para corrigir essas situações, reconhecendo a posse legítima de quem mora no local como dono.

Quem pode pedir usucapião?

A usucapião não é automática, mas sim, exige que alguns requisitos sejam cumpridos. O principal deles é o tempo de posse contínua e pacífica do imóvel, que pode variar de 2 a 15 anos, dependendo da modalidade.

Além disso, é preciso demonstrar que essa posse foi exercida como se fosse o dono. Isto é, com cuidado, manutenção, pagamento de contas e até impostos, como o IPTU.

Outro ponto importante é que a posse deve ser sem oposição. Em outras palavras, ninguém pode ter contestado ou tentado tirar você do imóvel durante esse período.

Algumas modalidades exigem mais, como boa-fé e justo título, que é algum documento que mostre a compra ou transferência de posse.

Veja a seguir os principais tipos de usucapião e características de cada uma.

Usucapião especial urbana

A usucapião especial urbana é uma das mais utilizadas no Brasil e está prevista no artigo 1.240 do Código Civil e também na Constituição Federal. 

É indicada para quem mora em área urbana de até 250m², sem escritura, há pelo menos 5 anos, de forma pacífica, contínua e sem oposição.

Também é necessário usar o imóvel para moradia própria ou da família. Quem entra com esse pedido não pode ter outro imóvel em seu nome, seja na cidade ou no campo.

Essa é uma modalidade criada para atender à realidade de muitas famílias que construíram suas casas em terrenos informais e nunca conseguiram regularizar.

Com a usucapião especial urbana, é possível transformar essa posse em propriedade definitiva, trazendo mais segurança e tranquilidade para quem vive no local.

Ordinária

Por sua vez, a usucapião ordinária é ideal para quem comprou um imóvel, mas nunca registrou o contrato em cartório. Isso acontece muito com quem compra diretamente do antigo dono, sem passar pela escritura formal.

Prevista no artigo 1.242 do Código Civil, essa modalidade exige a posse por 10 anos, com boa-fé e justo título. Esse título pode ser um contrato de compra e venda, um recibo ou outro documento que mostre essa tentativa de formalização.

O prazo ainda pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel for para moradia própria ou tiver recebido obras de interesse social.

Familiar

Já a usucapião familiar foi criada para proteger quem ficou morando sozinho no imóvel após a separação de fato. Prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, funciona assim: se um dos cônjuges abandona o lar, e o outro continua morando ali por 2 anos seguidos, com posse exclusiva e pacífica, pode pedir a usucapião do imóvel. Isso desde que ele tenha até 250m² e sirva para moradia.

Esse tipo de usucapião só vale se o imóvel era propriedade comum do casal ou de um dos dois. Não se aplica, por exemplo, a imóveis alugados ou ocupados irregularmente.

Para isso, é necessário comprovar o tempo de posse, a saída do outro cônjuge e que não houve disputa pelo imóvel nesse período. De todo modo, um advogado pode orientar todo o processo e garantir que tudo seja feito com respaldo legal.

Extraordinária

A usucapião extraordinária é uma das mais antigas e mais abrangentes do nosso ordenamento jurídico, constando no artigo 1.238 do Código Civil. Ela pode ser usada mesmo sem qualquer documento ou boa-fé, desde que o morador tenha ocupado o imóvel por um prazo longo.

O tempo exigido é de 15 anos de posse contínua, pacífica e sem oposição. Mas esse prazo pode cair para 10 anos se o morador tiver construído no imóvel, feito benfeitorias ou o utilizar como moradia habitual.

É uma opção para quem vive há décadas em um imóvel sem escritura e nunca teve como formalizar a posse, seja por falta de contrato, de recursos ou por abandono do antigo proprietário.

Vale ressaltar que essa modalidade exige uma análise mais cuidadosa e provas sólidas da ocupação ao longo dos anos. Porém, com o apoio de um advogado e a documentação certa, é possível transformar a posse em propriedade legal e com registro.

Extrajudicial

Desde 2015, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (art. 1.071, que alterou a Lei n.º 6.015/73), é possível fazer o processo de usucapião diretamente no cartório de registro de imóveis. É a chamada usucapião extrajudicial.

Esse caminho é mais rápido e menos burocrático, mas exige o preenchimento de todos os requisitos legais da usucapião e que não haja conflito ou oposição por parte de vizinhos, ou proprietários anteriores.

O pedido deve ser feito com o acompanhamento de um advogado. Além disso, precisa de documentos como:

  • Planta do imóvel com assinatura de um responsável técnico;
  • Ata notarial lavrada em cartório;
  • Certidões negativas.

Também é necessário que os confrontantes (vizinhos) concordem com os limites do imóvel.

Agora você já sabe que a usucapião é um caminho para regularizar um imóvel sem escritura. Então, não hesite em conversar com um advogado para resolver isso e proteger seu patrimônio! 

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