É direito de todo trabalhador vender um terço do seu período de férias. Independente do motivo, a decisão de venda cabe ao funcionário e não ao empregador.
Art 143 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Na prática, vender férias significa que o trabalhador troca uma parte do seu período de descanso por uma remuneração adicional e continua trabalhando durante o tempo em que deveria estar de férias. Essa prática é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho no artigo 143, que determina que o trabalhador só pode vender a fração de um terço do período de férias. Em hipótese alguma é permitido vender o período integral.
É importante manifestar o interesse da venda de férias ao empregador com pelo menos 15 dias de antecedência. E vale lembrar que esse é um direito do trabalhador e que a empresa não pode se negar a concedê-lo.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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