Maus-tratos a animais domésticos!

Sumário

Maus-tratos a animais domésticos!

 

Maltratar animais é crime!

  • Abandonar;
  • Manter o pet em local insalubre;
  • Golpear, mutilar ou ferir voluntariamente;
  • Usar métodos punitivistas que causem sofrimento;
  • Não providenciar assistência veterinária em caso de acidente ou doença.

 

Maus-tratos a animais domésticos!

E as situações descritas na imagem são apenas algumas que evidenciam infrações à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). Essa legislação prevê as punições para quem pratica maus-tratos a animais e, quando se tratar de cães e gatos, a pena de detenção, que era de até um ano, aumentou para cinco anos.

Se você testemunhou algum tipo de maus-tratos a animais, denuncie na Delegacia de Polícia, Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Ministério Público ou Ibama. Lembre-se: antes de adotar ou comprar algum animal, avalie todas as responsabilidades que fazem parte deste ato.

Fonte: CNJ