Benefício é dado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais o direito de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido. A licença também se estende para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
A constituição Federal Prevê:
- 05 dias – Trabalhador de empresa públicas ou privadas (ADCT Art. 10 p.1).
- 20 dias – Trabalhador de empresa do Programa Empresa Cidadã (lei 11.737/16 art. 2º).
- 20 dias – Servidor público federal (Decreto 8.737/16 Art. 2º).
Pai que trabalha como PJ tem direito?
As pessoas jurídicas não têm direito aos benefícios de auxílio-paternidade. Contribuintes que atuem como Microempreendedor Individual (MEI) possuem o direito ao benefício apenas de licença-maternidade durante 120 dias. Mas não existe a extensão legal da licença para paternidade.
Em razão da recente decisão do STF de estender o benefício para o caso do pai solo, os advogados trabalhistas do PMR Advocacia, Marina Domenighini e Adroaldo Lopes, afirma ser possível que tal benefício também possa ser solicitado de forma jurídica para casos de pais MEI.
Fonte: TJSP.