Licença-paternidade: A quantos dias eu tenho direito?

Sumário

Licença-paternidade: A quantos dias eu tenho direito?

Benefício é dado aos trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos federais o direito de se ausentar do trabalho para ficar com o filho recém-nascido. A licença também se estende para casos de adoção e obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

A constituição Federal Prevê:

  • 05 dias – Trabalhador de empresa públicas ou privadas (ADCT Art. 10 p.1).
  • 20 dias – Trabalhador de empresa do Programa Empresa Cidadã (lei 11.737/16 art. 2º).
  • 20 dias – Servidor público federal (Decreto 8.737/16 Art. 2º).

Pai que trabalha como PJ tem direito?

As pessoas jurídicas não têm direito aos benefícios de auxílio-paternidade. Contribuintes que atuem como Microempreendedor Individual (MEI) possuem o direito ao benefício apenas de licença-maternidade durante 120 dias. Mas não existe a extensão legal da licença para paternidade.

Em razão da recente decisão do STF de estender o benefício para o caso do pai solo, os advogados trabalhistas do PMR Advocacia, Marina Domenighini e Adroaldo Lopes, afirma ser possível que tal benefício também possa ser solicitado de forma jurídica para casos de pais MEI.

 

Fonte: TJSP.


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