O fato de um cônjuge ter uma condição financeira melhor não impede concessão do benefício para o outro.
Para a Terceira Turma do STJ a condição financeira do cônjuge não impede, necessariamente, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, sendo necessário verificar se a parte que o requer preenche os pressupostos específicos para a sua concessão. Para o colegiado, tal direito tem natureza personalíssima.
No caso julgado, a parte que teve o benefício negado sustentou ser mãe de três filhos, não exercer atividade remunerada nem possuir conta bancária de sua titularidade, sendo, dessa forma, hipossuficiente.
Fonte: STJ