Indenização por licença-prêmio não usufruída: como garantir seus direitos

licença-prêmio

Sumário

Indenização por licença-prêmio não usufruída: como garantir seus direitos

Você sabia que é possível receber indenização por licença-prêmio não usufruída? Ou seja, se você não tirou sua licença na época regular, pode ser indenizado com o valor correspondente ao período aquisitivo.

Para saber como funciona e quais as situações em que isso é possível, continue lendo até o final e confira!

O que é a licença-prêmio e quem tem direito a ela?

A licença-prêmio é um direito dos servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais. Esse direito permite que, a cada 5 anos de trabalho contínuo, o servidor possa tirar 3 meses de licença remunerada. Aliás, o servidor pode usufruir da licença de uma só vez ou dividi-la em períodos menores, conforme a conveniência do servidor e da administração pública.

Para ter direito à licença-prêmio, é preciso cumprir alguns requisitos. O principal é não ter interrupções no serviço durante o período de 5 anos. Isso significa que faltas sem justificativa ou licenças médicas muito longas, por exemplo, podem afetar o direito a esse benefício. Além disso, é importante que o servidor esteja em dia com suas obrigações e não tenha sofrido penalidades administrativas que possam prejudicar a concessão da licença.

De todo modo, a licença-prêmio é uma forma de reconhecer e valorizar a dedicação e a assiduidade dos servidores públicos. 

O que fazer se não conseguir usufruir da licença-prêmio?

Se você não conseguir usufruir da licença-prêmio, há algumas alternativas para garantir seus direitos. Primeiramente, é possível usufruir do benefício próximo a aposentadoria. Você pode solicitar diretamente no setor de recursos humanos do seu órgão público.

Outra opção é buscar a indenização financeira pelo período ao qual teria direito, mas não tirou. Para isso, você pode entrar com um pedido administrativo no seu órgão ou, se necessário, recorrer à via judicial. Nesse caso, é preciso contar com o apoio de um advogado especialista em direito administrativo para orientar o processo e aumentar suas chances de sucesso.

Além disso, é importante estar atento aos prazos para fazer essas solicitações. Se houver necessidade de recorrer à via judicial, você terá o prazo de 5 anos a contar de seu desligamento (aposentadoria, demissão ou exoneração). Por fim, garantir que todos os documentos e evidências estejam em ordem e disponíveis também facilita o processo de reivindicação dos seus direitos.

Como solicitar a indenização por licença-prêmio não usufruída?

Para solicitar a indenização por licença-prêmio não usufruída, é preciso seguir alguns passos:

  • Junte todos os documentos que comprovem seu direito à licença-prêmio, como holerites, registros de frequência e qualquer comunicação oficial sobre a licença;
  • Entre com um pedido formal no setor de recursos humanos do seu órgão público. Explique que você não conseguiu usufruir da licença-prêmio e solicite a conversão em indenização financeira;
  • Se a resposta for negativa ou demorar muito, consulte um advogado especializado em direito administrativo. Ele poderá orientá-lo sobre como proceder judicialmente;

Quais documentos são necessários para pedir a indenização?

Para solicitar a indenização por licença-prêmio não usufruída, você precisará reunir alguns documentos importantes. Veja então uma lista dos principais:

  • Cópia do último holerite: Isso ajuda a comprovar seu vínculo e remuneração;
  • Certidão de Licença-Prêmio: Emitida pelo órgão público, comprovando que você não usufruiu da licença;
  • Cópia do RG e CPF: Documentos pessoais de identificação;
  • Comprovante de residência: Um documento recente que comprove seu endereço atual;
  • Procuração e contrato de honorários: Caso você esteja sendo representado por um advogado, esses documentos são necessários.

Quando é possível pedir a indenização por licença prêmio?

Ao contrário do que muita gente pensa, não é necessário esperar até a aposentadoria para solicitar a indenização por licença-prêmio não usufruída. De fato, você pode fazer essa solicitação em outras situações, como quando está prestes a se aposentar, ao ser exonerado ou em caso de falecimento, onde os dependentes podem requerer a indenização.

O importante é que o servidor ou seus representantes legais estejam atentos aos prazos e procedimentos específicos do órgão público onde trabalha. Em muitos casos, é possível iniciar o processo administrativamente, e, se necessário, recorrer à Justiça para garantir o direito à indenização.

Como calcular o valor da indenização por licença-prêmio não usufruída?

Para calcular o valor da indenização por licença-prêmio não usufruída, verifique o valor da sua última remuneração antes da aposentadoria ou exoneração. Esse valor inclui o salário base e outras vantagens permanentes, mas não considera descontos.

Em seguida, multiplique a última remuneração pelo número de meses de licença-prêmio não usufruídos. Por exemplo, se você tem direito a 3 meses de licença-prêmio e sua última remuneração foi de R$ 5 mil, o cálculo seria:
R$ 5 mil (remuneração) x 3 (meses de licença prêmio) = R$ 15 mil (valor da indenização).

Vale lembrar que, em alguns casos, pode haver a inclusão de adicionais como gratificações ou outros benefícios permanentes.

O que fazer se o pedido de indenização for negado?

Se o seu pedido de indenização por licença-prêmio for negado, você pode seguir estes passos:

  • Reúna documentos adicionais que possam fortalecer seu pedido. Isso pode incluir, registros de frequência, publicações em Diário Oficial, Certidões/Declarações, entre outros comprovantes;
  • Entre com um recurso administrativo no próprio órgão público. Explique detalhadamente os motivos pelos quais você acredita que a decisão deve passar por uma revisão e inclua os documentos adicionais;
  • Se o recurso administrativo também voltar com negativa, consulte um advogado especialista em direito administrativo. Ele poderá orientar sobre os próximos passos;
  • Caso necessário, entre com uma ação judicial para requerer a indenização. O advogado ajudará a preparar a petição e a reunir as provas necessárias;
  • Fique atento aos prazos legais para apresentar recursos e ações judiciais. Como já vimos, geralmente, há um período de prescrição de 5 anos a partir da data de seu desligamento.

Por fim, agora que você já sabe tudo sobre indenização por licença-prêmio não usufruída, faça valer os seus direitos!

Leia também: Adicional de Insalubridade – Prefeitura Município de São Paulo

Siga nosso Instagram: @diaspereira.adv