Os Servidores Públicos do Município de São Paulo que exercem horas suplementares de trabalho (horas extras) têm o direito de receber as horas com base nos vencimentos integrais (salário base acrescido das vantagens de caráter permanentes, como, por exemplo, gratificações, prêmios e adicionais).
Porém, a Administração Pública calcula as Horas Suplementares apenas sobre parte dos vencimentos, deixando de incluir todas as vantagens que o integram.
Para correção desta irregularidade é necessário ingressar com uma Ação Judicial.
Esse direito é assegurado pela LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – Lei nº 10.073/86, bem como pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
(AGOSTO/2021)
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