Fases do Processo

Nós, do escritório Dias e Pereira Sociedade de Advogados, nunca solicitamos pagamento de boletos, PIX ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, bem como nenhuma outra instituição governamental. Caso receba qualquer contato neste sentido, DESCONFIE. Pode ser Golpe!

Fases do processo

Sumário

Fases do Processo

Um processo judicial é composto por várias fases, cada uma desempenhando um papel crucial na resolução de conflitos legais. A seguir, apresentamos as fases do processo nas Varas da Fazenda Pública para que você saiba o que esperar em cada momento.

O tempo estimado para cada fase pode variar significativamente dependendo da complexidade do caso, da carga de trabalho do judiciário e da cooperação das partes envolvidas. É importante estar ciente de que o processo judicial pode ser longo e exigir paciência e acompanhamento constante.

FASE DE CONHECIMENTO

Preparação do processo

Nessa primeira etapa, nosso setor Jurídico recebe o Contrato de Prestação de Serviços, as Procurações e a Documentação necessária (Documentos pessoais, holerites e declarações) para o ingresso da ação.

  • É realizada a conferência das informações e documentação apresentada.
  • Nossos colaboradores realizam a montagem do grupo e um de nossos advogados prepara a Petição Inicial e a protocola no site do Tribunal de Justiça.

Para a conclusão desta fase, o prazo pode variar de 1 a 2 meses, devido a necessidade de formação de grupo para o ingresso da ação.

Distribuição do Processo

A distribuição é a etapa inicial do processo.

  • Nesta fase a ação é distribuída no Judiciário e direcionada ao Juiz competente para apreciar o pedido e dar seguimento ao processo.
  • A (o) Ré (u) é intimada (o) para apresentar a defesa, respeitando o princípio do contraditório.

Para essa fase o prazo aproximado pode variar de 1 a 2 meses.

Julgamento em 1ª Instância

Depois de analisar todos os fatos o Juiz profere a Sentença.  Que pode ser Procedente – reconhece o direito do autor; Parcialmente Procedente – reconhece o direito, mas limita sua abrangência ou Improcedente – Não reconhece o direito do autor e julga a ação a favor do Ente Público envolvido.

  • As partes do processo analisam a Sentença e verificam se existe a necessidade de apresentar novo recurso.

Para essa fase o prazo aproximado pode variar de 4 a 6 meses.

Recurso à 2ª Instância

Depois de proferida a Sentença a parte perdedora tem o direito de recorrer ou não da decisão.

  • A parte que perdeu prepara o Recurso que é recebido na Vara de Origem e encaminhado ao Colégio Recursal ou Tribunal de Justiça (Juizado Especial ou Fazenda Pública).
  • A parte contrária apresenta Contrarrazões ao recurso apresentado, reafirmando seu direito.

Para essa fase o prazo aproximado pode variar de 20 a 30 dias úteis após a publicação da Sentença.

Julgamento em 2ª Instância

Depois de analisar todos os fatos e alegações das partes o Juiz/Desembargador profere o Acórdão – decisão de 2a. Instância, que poderá ser a favor ou contra o autor.  

  • As partes do processo analisam o Acórdão e verificam se existe a possibilidade de apresentar novo recurso.

Para essa fase o prazo aproximado pode variar de 3 a 6 meses.

Recurso à 3ª Instância ou Início de Execução

Na maioria dos casos, por se tratar de direito local, resguardado por Lei Estadual ou Municipal, não cabe recurso a Instância Superior, ou seja, ao Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, que julgam apenas direito assegurado pela Constituição Federal ou Lei Federal em última Instância, sendo possível dar início a fase de Execução.

  • Caso exista a possibilidade de recurso a 3a. Instância e a parte vencida resolva apresentá-lo, o processo será encaminhado a Instância Superior e deverá aguardar o prazo de processamento e decisão, para que o vencedor possa dar Início a Execução.  O prazo aproximado para decisão da 3a. Instância é de 3 a 6 meses.
  • Não ocorrendo a possibilidade de recurso, a parte vencedora faz o pedido de certificação do Trânsito em Julgado para dar Início a Execução.
  • O processo é remetido ao cartório de origem para iniciar a Fase de Execução.

Para essa fase o prazo aproximado pode variar de 3 a 4 meses.

FASE DE EXECUÇÃO

Início da Execução – Cumprimento da Sentença

A Administração Pública é citada para cumprir a decisão, apostilando e publicando o seu direito em Diário Oficial, para inclusão da diferença em holerite, bem como informar a importância devida a cada autor, nos cinco anos que antecederam ao ingresso da ação até o devido acerto em holerite.

  • Ao cumprir as exigências iniciais desta fase, os Procuradores responsáveis pelos respectivos processos, comprovam o cumprimento da obrigação imposta pelo juiz, corrigindo o valor em holerite e fornecendo as informações para a elaboração dos cálculos das diferenças atrasadas.
  • Nosso departamento Jurídico confere as informações fornecidas pela Administração e encaminha as planilhas para Contadoria elaborar o cálculo das diferenças atrasadas para apresentar no processo.

Para essa fase o prazo aproximado pode variar de 4 a 6 meses.

Elaboração dos Cálculo dos Atrasados

O contador recebe as planilhas e elabora a Conta de liquidação contendo as diferenças devidas dos últimos 5 anos, anteriores a propositura da ação, de acordo com o que foi decidido pelo Juiz.

  • O contador elabora a Conta de liquidação e confirmar se a requisição será através de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor.
  • Neste momento, devido ao grande atraso no pagamento do Precatório, nossa equipe entra em contato com os clientes, cujo valor dos atrasados excedeu em até 30% (trinta por cento) o valor atribuído a Requisição de Pequeno valor – RPV, para que estes, exerçam o direito de renunciarem ao valor excedente, para evitarem a expedição do Precatório e receberem o valor em menor tempo.  
  • Renúncia do valor excedente: De acordo com o disposto no Parágrafo único, do Artigo 87, do Ato das Disposições transitórias, da Constituição Federal, o credor do ente público, estadual ou municipal, poderá optar pela renúncia do valor excedente, para requisitar a verba através da Requisição de Pequeno Valor – RPV, cujo pagamento ocorre em 60 (sessenta) dias úteis após o processamento da requisição (expedição do competente ofício), independentemente do Sistema de Precatório.
  • Com a manifestação do cliente/credor aceitando a renúncia, o contador retifica a Conta de Liquidação e encaminha ao Advogado responsável para apresentação no processo.

Para essa fase o prazo aproximado pode variar de 1 a 2 meses.

Apresentação e Homologação dos cálculos  

A Administração Pública tem o direito de se manifestar se concorda ou não com os valores apresentados.

  • Concordando com os valores o Juiz homologará a Conta de Liquidação e determinará a expedição do ofício para pagamento.
  • Se não concordar, poderá entrar com um recurso chamado Embargos à Execução para que o cálculo seja refeito.
  • Nossos Advogados avaliam a impugnação e apresentam a resposta.
  • O juiz analisa a manifestação das partes e decide qual cálculo vai ser homologado.

Para essa fase o prazo aproximado pode variar de 3 a 6 meses.

Requisição do Ofício para Pagamento

A requisição da verba poderá ser feita através de expedição de Requisição de Pequeno Valor RPV ou Precatório Judicial, dependendo do valor do crédito.

Requisição de Pequeno Valor – RPV:

É utilizada quando o autor tem crédito a receber até o valor de R$ 16.296,75 (dezesseis mil duzentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), no Estado e R$ 30.372,25 (trinta mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos), no Município de São Paulo – valores em 2025 (estes limites são alterados anualmente pela UFESP, no Estado, e IGPM/IBGE, no Município).

O ofício de pequeno valor – RPV, após processado, é encaminhado a Entidade Devedora para que no prazo de 60 dias, a contar de sua ciência, efetue o depósito da importância requisitada a favor dos autores.

Precatório Judicial:

É o ofício utilizado para requisição de valor superior ao limite estabelecido para as Requisições de Pequeno Valor.

O ofício requisitório é dirigido ao Tribunal de Justiça e recebe um número de ordem para ser pago a partir do mês de dezembro do ano seguinte de sua requisição. Para seguir esta ordem, a requisição deve ser efetivada até 2 de abril do ano anterior.

Quando o Precatório se torna devido, a liberação será feita primeiro aos credores maiores de 60 anos e portadores de doenças graves, até o limite de 5 vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor, e os demais credores serão pagos de acordo com a ordem cronológica da requisição.

  • Tanto para a expedição de ofício de pequeno valor – RPV, como para o Precatório, se faz necessário a instauração de incidente processual, onde os ofícios serão processados e as requisições pagas, extinguindo os incidentes e o processo após a quitação.

Para essa fase o prazo aproximado pode variar de 2 a 6 meses.

Liberação do crédito

A liberação do crédito é feita através de depósito judicial, após o decurso do prazo previsto em cada modalidade, e colocada à disposição do juiz para ciência dos credores e pedido de levantamento.

  • Ciente do depósito o Advogado responsável pelo processo solicita ao Juiz liberação do valor.
  • O Juiz aprova o pedido e determina ao cartório a expedição da Guia de levantamento – MLE e liberação do valor na conta indicada.
  • Ciente do crédito efetuado, providenciaremos o repasse para a conta individual de cada cliente.

Para essa fase o prazo aproximado pode variar de 30 a 60 dias.

Pagamento aos autores do processo

Cientes da liberação do crédito, encaminhamos comunicado ao cliente informando a liberação da verba e aguardamos a confirmação dos dados para depósito.

Nesta fase final:

  • Preparamos a Prestação de Contas e Documentos Fiscais do processo;
  • Realizamos o depósito na conta corrente indicada;
  • Comunicamos o cliente sobre a efetivação do crédito; e
  • Encaminhamos a Prestação de Contas e Nota Fiscal de nossos honorários, encerrando a prestação do serviço contratado.

Para conclusão desta fase o prazo é de até dez dias úteis, após a liberação do crédito em nossa conta corrente.

PROCESSO CONCLUÍDO!