Mulheres e o Direito

A mulher deve, sim, ser tratada de forma diferente dos homens, mas não pela sua “fragilidade”, como ela é constantemente rotulada. Deve ser tratada de modo diferente, justamente pela sua força e pela sua sensibilidade. A mulher possui uma força tão intensa que, saiu de uma figura meramente representativa, aos olhos da lei, e assumiu a igualdade de gênero no ordenamento jurídico brasileiro vigente. Neste sentido, vejamos a evolução histórica do papel da mulher na sociedade brasileira.

O Brasil adotou um Código civil somente em 1916, o qual, em seu artigo 6º, inciso II, caracterizava a mulher casada como relativamente incapaz, enquanto o casamento existisse. Até o domicílio da mulher não era ela quem escolhia, visto que o artigo 36, em seu parágrafo único previa que o domicílio da mulher seria aquele escolhido pelo marido.

O Código de 1916 era demasiadamente machista, colocando o marido, como chefe conjugal, com poderes para representar a família, manter a família, e até mesmo, autorizar a mulher a trabalhar fora do lar conjugal. A mulher era obrigada a assumir o sobrenome do marido, não estava autorizada a exercer profissão se o marido não aceitasse, entre outros direitos e deveres, completamente opressivos que, hoje, são inimagináveis.

Com o passar de algumas décadas, foi sancionada nova lei, mais precisamente em 1962, denominada de Estatuto da Mulher que revogava alguns artigos do código de 1916. Nesta lei, a mulher conquistou alguns direitos, como a permissão de exercer profissão sem a autorização do marido; este continuava como chefe da família, mas exercia a sua função com a colaboração da mulher no interesse comum do casal e dos filhos, conforme previa o artigo 233.

Essa disparidade de direitos entre os gêneros findou com a Constituição Brasileira de 1988, que definitivamente reconheceu a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, isso se deu graças aos movimentos feministas, associados a líderes políticos, que impulsionaram e garantiram à mulher seu espaço na sociedade.

Foi neste panorama que, finalmente, o código civil de 2002, vigente até hoje, foi sancionado e garantiu direitos e deveres à pessoa natural, sem distinção de gênero. A mulher deixou de ser considerada relativamente incapaz e assumiu um lugar de independência e, em muitos casos, até mesmo, mantenedora de toda a família.

A representatividade da mulher ganhou tal força e importância que propiciou, até mesmo, a criação da Lei Maria da Penha em 2006, a qual protege a mulher das agressões e abusos sofridos em um relacionamento afetivo. Essa lei não significa que a mulher é frágil, mas a sua existência é de extrema importância, pois a violência gerada hoje é fruto de um passado machista, opressor e humilhante ao qual a mulher era submetida.

Todo esse histórico de lutas, conquistas e vitórias explicita quão forte, perseverante e sensível é a mulher. Sensível para saber quando o filho não está bem; sensível para notar quando o ambiente de trabalho está tumultuado; sensível para cobrar algo que não foi feito e forte para lutar por todos os seus ideais e vencer todas as batalhas do cotidiano.

É notório que, ainda hoje, a mulher não atingiu a igualdade entre os homens, que ainda há muito para se alcançar, mas cada vez mais, ela vem conquistando e ganhando espaço em todos os seguimentos da vida, no trabalho, na família, no papel de mãe e pai; de dona de casa concomitante a chefe de uma empresa; entre outros exemplos. A mulher é dona de uma força quase que, implacável, se não fosse o machismo, que ainda assola o dia a dia feminino. Exatamente por este motivo, que precisa ser tratada de forma diferenciada, recebendo um tratamento calcado na isonomia.

Por Marília Dias