Esclarecimento sobre a ação do Adicional de Insalubridade ganha pelo SINDSEP

Sumário

Esclarecimento sobre a ação do Adicional de Insalubridade ganha pelo SINDSEP

Recentemente foi divulgado pelo SINDSEP – através deste link – a importante vitória alcançada para os servidores públicos da Prefeitura do Município de São Paulo que recebem o Adicional de Insalubridade por exercerem atividades consideradas insalubres, em razão do local de trabalho e pela exposição a agentes nocivos, a respeito da correção da base de cálculo do Adicional, que vinha sendo calculado equivocadamente com base em padrão de vencimento extinto, reduzindo significativamente o seu valor.

O Sindicato entrou com uma ação coletiva, representando todos os servidores da Municipalidade de São Paulo, sindicalizados ou não, devido à legitimidade que possui para representar a categoria.

Apesar de a ação ter sido julgada definitivamente a favor dos servidores, como mencionado na informação elaborada pelo Sindicato, ainda levará muito tempo para ser cumprida a primeira fase do processo – o qual é o cumprimento da sentença com o devido acerto da diferença em holerite.

A razão desta demora está relacionada com a abundância de servidores abrangidos pela decisão, cuja forma de cumprimento deverá ser estabelecida pelas partes envolvidas – Sindicato, Prefeitura e Juiz do Processo – que terão que se reunirem em várias audiências para decidirem os procedimentos que serão adotados e a abrangência da ação, e pela quantidade de processos que tramitam perante a 10ª Vara da Fazenda Pública (que atualmente é uma das mais congestionadas e demoradas do Poder Judiciário de São Paulo).

 

Somente após a conclusão da primeira fase para todos os servidores contemplados pela decisão, o processo estará apto para cumprimento da segunda fase, que consistirá na solicitação das planilhas para elaboração dos cálculos das diferenças atrasadas e requisição da verba para pagamento.

→ Pontos positivos desta decisão

  • Reconhecimento do direito para todos os servidores e implantação automática em holerite;
  • Possibilidade de entrar com o pedido de execução das diferenças atrasadas diretamente no processo proposto pelo Sindicato, sem a necessidade de entrar com novas ações em grupos ou individualmente para reconhecimento do direito;
  • Possibilidade de execução pelo próprio Advogado que entrou com as ações em grupo ou individualmente, não sendo necessário a filiação ao sindicato para os servidores que não queiram se sindicalizar – exercício do direito da livre associação.

→ Pontos negativos da decisão

  • Limitação do período de abrangência da ação – cálculo das diferenças atrasadas a partir de 27/11/2013 – data da publicação do acórdão;
  • Aplicação de juros e correção monetária nos termos da Lei 11.960/09, que reduz significativamente o valor dos atrasados;
  • Não ficou claro nas decisões se os servidores das autarquias municipais:- AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL e HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – HSPM serão abrangidos por este processo e, também, se poderão se beneficiar da decisão os não filiados ao Sindicato.

A ação foi proposta contra a Municipalidade de São Paulo, que também é denominada como Prefeitura do Município de São Paulo – estrutura hierárquica responsável pelos servidores da Administração Direta. Não houve no pedido Inicial a menção expressa de representação das autarquias municipais, deixando incerta suas inclusões.

Estas questões provavelmente serão objetos de análise e acordo entre as partes, após iniciada a Fase de Execução de Sentença por parte do Sindicato, e no momento oportuno, não havendo nenhuma previsão para conclusão.

Em razão destas incertezas e do tempo que pode demorar esta Execução, iremos conduzir normalmente as ações propostas e continuaremos a entrar com novas ações para os servidores que ainda não ingressaram com a ação por outro escritório, até termos certeza de como será a execução deste processo coletivo e sua abrangência.

Agindo desta maneira garantimos o direito de nossos Clientes e podemos adiantar o recebimento da vantagem, uma vez que muitos processos já foram julgados e serão executados antes da Ação Coletiva do Sindicato.

Portanto, os servidores que já ingressaram com a ação do Adicional de Insalubridade através de nosso escritório, deverão aguardar a conclusão das respectivas ações, que, repita-se, poderão ocorrer muito antes da Ação Coletiva do Sindicato.

Futuramente, caso seja mais rápido o cumprimento da decisão através da Ação Coletiva do Sindicato, nossos advogados entrarão em contato com todos os clientes informando como será este procedimento.

Dra. Miriam Dias Pereira da Costa

As dúvidas a respeito deste assunto poderão ser sanadas através do e-mail: atendimento@diasepereira.com.br.

Setembro/2019.