A Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos públicos, mas existem exceções.

Quando há compatibilidade de horário.

  • Dois cargos, ou empregos privados, na área da saúde;
  • Dois cargos de professor;
  • Dois cargos se for um como professor e outro técnico-científico;
  • Se for eleito vereador.

Os servidores da administração pública devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E, além disso, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, em alguns casos específicos, como aqueles citados na imagem. Com base na Constituição Federal de 1988, o limite máximo é de dois vínculos com a administração pública.

Vale destacar que a acumulação de cargos na administração pública de modo indevido pode causar consequências, tais como: demissão, pagamento de multa, condenação por improbidade administrativa, entre outras.

📖 Confira mais sobre o tema na Constituição Federal: https://bit.ly/CF-Art37

Fonte: CNJ noticias

Acompanhe nossas atividades nas redes sociais Facebook, LinkedIn e Instagram através do nome Dias Pereira Advocacia.