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A Constituição Federal proíbe a acumulação de cargos públicos, mas existem exceções.
Quando há compatibilidade de horário.
Os servidores da administração pública devem obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E, além disso, é proibida a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, em alguns casos específicos, como aqueles citados na imagem. Com base na Constituição Federal de 1988, o limite máximo é de dois vínculos com a administração pública.
Vale destacar que a acumulação de cargos na administração pública de modo indevido pode causar consequências, tais como: demissão, pagamento de multa, condenação por improbidade administrativa, entre outras.
📖 Confira mais sobre o tema na Constituição Federal: https://bit.ly/CF-Art37
Fonte: CNJ noticias
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