Direito Trabalhistas das Mães

mãe

Sumário

Direito Trabalhistas das Mães

O ambiente profissional está se tornando cada vez mais competitivo, levando muitas mães a enfrentar o desafio de equilibrar o trabalho e o cuidado com seus filhos. Embora haja contínuos debates sobre a proteção dos direitos das mulheres, já foram implementados alguns avanços que se encontram estabelecidos nas regulamentações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir a estabilidade no emprego de mulheres grávidas e preservar as condições essenciais de sustento tanto para a mãe quanto para o bebê.

Conheça seus direitos

A seguir, apresentaremos os principais aspectos das leis trabalhistas relacionadas às mães, de acordo com a CLT:

1. Licença maternidade

A licença maternidade possui uma duração de 120 dias, sem qualquer impacto no salário da trabalhadora. No caso de empregadas de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã e servidoras públicas, o período se estende para 180 dias. É relevante notar que esse benefício também se aplica a casos de adoção. Durante o período de licença maternidade, o tempo de serviço continua sendo computado para o cálculo de férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

2. Estabilidade

A legislação assegura estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso garante proteção contra demissão injustificada para gestantes e mães durante esse período.

3. Auxílio creche

Direcionado às mães com bebês de até 6 meses de idade (período mínimo de amamentação). Empresas que empregam, no mínimo, 30 mulheres maiores de 16 anos devem disponibilizar um espaço adequado para que as mães deixem seus filhos durante o horário de trabalho. Caso isso não seja viável, o empregador deve fornecer auxílio financeiro diretamente às mães. O valor e a possível extensão do benefício dependem de negociações coletivas (acordos da categoria ou convenções).

4. Intervalo para amamentação

Esse direito concede às mães dois intervalos de meia hora durante a jornada de trabalho para amamentar seus filhos, até que completem seis meses de idade. Em situações em que o bebê não esteja em uma creche, é comum antecipar em uma hora o término do expediente da funcionária.

5. Transferência de função

Isso se aplica quando as condições de saúde da empregada grávida a impedem de realizar suas tarefas originais.

6. Consultas médicas

Além disso, há o direito de ser liberada para consultas médicas e exames durante o horário de trabalho, sem qualquer prejuízo na remuneração, mediante a apresentação de atestado médico.

Fonte:

TJSP – https://www.tjsp.jus.br

Acompanhe nossas atividades nas redes sociais Facebook, LinkedIn e Instagram
através do nome Dias Pereira Advocacia.