O adicional de insalubridade é um valor pago aos trabalhadores que são expostos a condições prejudiciais à saúde durante a execução de suas atividades profissionais, de acordo com o grau de exposição – mínimo 10%, médio 20% e máximo 40%. Antes de janeiro de 2022, o cálculo do adicional era feito com base em um padrão de vencimento extinto, quando o correto seria o cálculo sobre o padrão BJ40, sendo direito do servidor receber a diferença paga a menor até dezembro de 2021, quando passou a receber o adicional calculado de forma correta.
Os Servidores Públicos do Município de São Paulo, aposentados com paridade, que optaram pelo Sistema de Subsídio, nos termos da Lei nº 17.721/21, antes de 19 de agosto de 2022, e não foram beneficiados com o reajuste integral decorrente da antecipação, tem o direito de pleitear o correto enquadramento e receber as diferenças atrasadas.
A Servidores Públicos do Município de São Paulo integrantes da carreira de AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS que recebem o Adicional de Insalubridade têm o direito ao cálculo do adicional sobre o salário base ou vencimento e não sobre o valor fixo, determinado pela legislação Municipal em vigor.
Os servidores que possuem saldo de FGTS, estão ingressando com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal para requerer o afastamento da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização das contas vinculadas do FGTS e a instituição de novo índice que possibilite a real atualização do valor depositado, no período de 1999 a 2013.
Se você é servidor público e possui saldo na conta vinculada, não deixe de garantir o seu direito.