Direito do Servidor Público Municipal

Nós, do escritório Dias e Pereira Sociedade de Advogados, nunca solicitamos pagamento de boletos, PIX ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, bem como nenhuma outra instituição governamental. Caso receba qualquer contato neste sentido, DESCONFIE. Pode ser Golpe!

Para o Servidor Público do Município de São Paulo

Se você é Servidor Público do Município de São Paulo e necessita de assessoria para confirmar se seu salário está sendo pago de maneira correta, conte com nossos serviços. Possuímos uma equipe treinada e experiente para lhe ajudar no que for necessário.
1 - Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um valor pago aos trabalhadores que são expostos a condições prejudiciais à saúde durante a execução de suas atividades profissionais, de acordo com o grau de exposição – mínimo 10%, médio 20% e máximo 40%. Antes de janeiro de 2022, o cálculo do adicional era feito com base em um padrão de vencimento extinto, quando o correto seria o cálculo sobre o padrão BJ40, sendo direito do servidor receber a diferença paga a menor até dezembro de 2021, quando passou a receber o adicional calculado de forma correta.

Os servidores públicos têm direito de receber as horas extras trabalhadas com base nos vencimentos integrais, incluindo as gratificações, prêmios e adicionais e não somente calculado sobre o salário base.
O Adicional Noturno é um direito do trabalhador que exerce atividades entre às 22 e 6 horas da manhã. Ele corresponde a um acréscimo de 25% sobre a hora trabalhada. Os servidores do Município de São Paulo que recebem por subsídio têm direito a esta vantagem e podem pleitear os atrasados dos últimos 5 anos.
Os servidores que exerciam atividades no período noturno e recebiam a Gratificação por Trabalho Noturno calculada sobre o salário base, têm o direito de receber a gratificação sobre os vencimentos integrais no período que antecedeu a conversão dos vencimentos em subsídio, com juros e correção monetária.
Os Sindicatos que representam os servidores da área da saúde e educação, obtiveram vitória em diversas ações coletivas propostas a favor dos Servidores Públicos do Município de São Paulo, garantindo o reconhecimento do direito ao recálculo das vantagens que estavam sendo pagas de forma errada, proporcionando aos servidores o recebimento dos atrasados. Para se beneficiarem destas decisões os servidores interessados precisam contratar um advogado para representá-lo no processo e apresentar os cálculos dos atrasados.
Conheça alguns direitos concedidos através de Ações Coletivas: 1. Correto cálculo do Adicional de Insalubridade – padrão BJ40, 2.  Pagamento do Vale Refeição do período de Janeiro a Junho de 1999, 3. Aumento Quadrimestral – ano 1995 – 30%, 4. Aplicação do reajuste de 62%, correspondente aos meses de outubro e dezembro de 1994, entre outros.

Os Servidores Públicos do Município de São Paulo, aposentados com paridade, que optaram pelo Sistema de Subsídio, nos termos da Lei nº 17.721/21, antes de 19 de agosto de 2022, e não foram beneficiados com o reajuste integral decorrente da antecipação, tem o direito de pleitear o correto enquadramento e receber as diferenças atrasadas.

A Servidores Públicos do Município de São Paulo integrantes da carreira de AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS que recebem o Adicional de Insalubridade têm o direito ao cálculo do adicional sobre o salário base ou vencimento e não sobre o valor fixo, determinado pela legislação Municipal em vigor.

Servidores municipais de São Paulo têm direito à inclusão do valor recebido a título de Abono de Permanência no cálculo do 13º salário, 1/3 de férias, horas suplementares e licença-prêmio. Esse direito também abrange o recebimento das diferenças relativas aos últimos cinco anos, acrescidas de juros e correção monetária.
Existem outros benefícios que os servidores públicos têm direito. Se você quiser receber um atendimento personalizado para sua situação e tirar suas dúvidas, agende uma reunião com nossos especialistas.

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