Direito Administrativo

A Administração Pública, muitas vezes, não concede a seus servidores todos os benefícios instituídos por lei, desrespeitando seus direitos constitucionais. 

Somos especialistas na defesa dos direitos de servidores públicos estaduais e municipais.

Desde 1984, as advogadas do escritório Dias Pereira trabalham na defesa dos direitos de servidores públicos estaduais e municipais, garantindo a efetiva aplicação da justiça.

Servidor público municipal:

O adicional de insalubridade é um acréscimo ao salário do servidor que realiza atividades que ofereçam risco à saúde. O cálculo desse adicional muda conforme o grau de insalubridade a que está sujeito o servidor, variando entre 10% a 40% do valor correspondente ao menor padrão de vencimento do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura.

Atualmente o adicional vem sendo pago com base em padrão de vencimento extinto, o que causa grande prejuízo ao servidor. Oferecemos assessoria para estabelecermos o cálculo correto do adicional de insalubridade com base no atual padrão de vencimento do nível básico.

Leia mais sobre  a ação ganha pelo SINDSEP.

Os Servidores  que exercem horas suplementares de trabalho (horas extras) têm o direito de receber as horas com base nos vencimentos integrais (salário base acrescido das vantagens de caráter permanentes, como, por exemplo, gratificações, prêmios e adicionais).

Porém, a Administração Pública calcula as Horas Suplementares apenas sobre parte dos vencimentos, deixando de incluir todas as vantagens que o integram.

Para correção desta irregularidade é necessário ingressar com uma Ação Judicial.

Esse direito é assegurado pela LEGISLAÇÃO MUNICIPAL – Lei nº 10.073/86, bem como pela jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo

 

A Servidores Públicos do SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO que não tiveram os vencimentos transformados em subsídio e recebem o Adicional por Tempo de Serviço e a Sexta-Parte em holerite, sem a incidência das demais vantagens do cargo  — Servidores ativos, aposentados e pensionistas. 

 

Esta ação objetiva o pagamento do ADICIONAL NOTURNO para os servidores públicos do Município de São Paulo que trabalham no período noturno e não estão recebendo o referido adicional, conforme determina os artigos 7º, inciso IX e 39, § 3º, da Constituição Federal, devidamente respeitado pela Lei Orgânica do Município e pelo Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei nº 8.989/1979.

O adicional noturno é um direito assegurado a todos os trabalhadores que exercem suas atividades em período noturno, das 22:00 às 6:00 horas, correspondendo ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos integrais, devendo ser pago mensalmente em holerite.

 

Servidor público estadual:

O servidor que foi desligado do cargo, por demissão, exoneração ou aposentadoria, e não usufruiu períodos de férias ou licença-prêmio enquanto estava em atividade, pode receber indenização em dinheiro pelos blocos completados.

A administração pública insiste em não reconhecer este direito administrativamente, apesar do entendimento unânime firmado pelos nossos tribunais, obrigando você a pleitear na justiça.

Para calcular o décimo terceiro salário e o abono de 1/3 sobre as férias anuais, deve-se considerar os vencimentos integrais do trabalhador. Além do salário, as gratificações, prêmios e adicionais devem entrar no cálculo, mas isso muitas vezes não acontece, o que acaba gerando muitas demandas contra a administração pública.

Conheça algumas ações que patrocinamos e, se for o seu caso, entre em contato conosco.

Para servidores da Secretaria da Saúde:

  • Cálculo do 13º Salário e 1/3 de férias sobre o prêmio de incentivo.
  • Cálculo do 13º Salário e 1/3 de férias sobre a gratificação de plantão.
  • Cálculo do 13º Salário e 1/3 de férias sobre o prêmio de incentivo especial.

A cada cinco anos de efetivo exercício, todos os servidores têm o direito de receber aumento de 5% sobre seus vencimentos integrais, a título de Adicional por Tempo de Serviço.

O Estado, porém, costuma calcular este acréscimo apenas sobre o salário base, desconsiderando prêmios, gratificações, adicionais, entre outras vantagens. Este equívoco da administração pública representa um prejuízo considerável para você, servidor.

Realize conosco o recálculo. O adicional correto é direito seu, reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Estado.

Após vinte anos em exercício, o servidor público tem direito a uma vantagem adicional que corresponde ao aumento de 1/6 sobre seus vencimentos, conhecida como sexta-parte.

Este cálculo deve ser feito sobre os vencimentos integrais e não apenas sobre o salário-base. Vantagens que foram incorporadas aos seus vencimentos, gratificações e adicionais concedidos ao longo dos anos, sob as mais variadas nomenclaturas, precisam ser considerados.

É comum que o Estado erre nesse cálculo, prejudicando o servidor e restringindo o seu direito. Por isso, é importante o ingresso de ação judicial para o recálculo e ressarcimento do valor devido nos últimos 5 anos.

A Servidores Públicos do Estado de São Paulo que recebem o AUXILIO TRANSPORTE ou AJUDA DE CUSTO ALIMENTAÇÃO e estão sendo tributados pelo Imposto de Renda na Fonte sobre estes benefícios.

Essa ação tem como objetivo obter a exclusão do Auxilio Transporte ou Ajuda de Custo Alimentação da base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte, com a devida restituição dos valores descontados indevidamente, nos últimos 5 anos, acrescido de juros e correção monetária.

Escreva uma mensagem:

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Temos vasta experiência e um histórico de sucesso em ações de servidores contra a Administração Pública direta, suas autarquias e fundações.

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