A tutela e a curatela são institutos distintos, que têm a finalidade de garantir a defesa dos interesses de pessoas que necessitam do auxílio de terceiros para agir em seu nome e tomar decisões.
Curatela é encargo atribuído para que uma pessoa cuide e gerencie o patrimônio de outra, maior de 18 anos, judicialmente declarada incapaz.
Tutela é encargo conferido a pessoa juridicamente capaz para administrar os bens de criança ou adolescente, representando-a nos atos da vida civil.
Fonte: TJSP.