Casamento Nuncupativo

Sumário

Casamento Nuncupativo

É quando um dos noivos corre risco de morte e não há tampo para a celebração, podendo ocorrer na presença de 6 testemunhas sem parentesco com o casal.

Para a Terceira Turma, o prazo para o registro de casamento nuncupativo pode ser flexibilizado.

O casamento nuncupativo (art. 1.540 do Código Civil) é uma modalidade de “raríssima incidência prática”, na qual as formalidades legais são adiadas para depois da celebração porque um dos noivos corre iminente risco de morte.

Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ entendeu que é possível a flexibilização do prazo legal para as testemunhas comparecerem em juízo para a formalização do casamento nuncupativo.

No caso, um homem afirmou se casar com a noiva com câncer de pâncreas, na presença de seis testemunhas sem parentesco próximo. Sete dias depois, a noiva faleceu, porém, a solicitação do registro do casório só ocorreu 49 dias após a celebração. Para a relatora do caso, embora o prazo legal seja de dez dias, o descumprimento não impede a validade do ato.

Fonte: STJ

 

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