AUXÍLIO-ACIDENTE

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Sumário

AUXÍLIO-ACIDENTE

Não é possível o acúmulo do benefício, mas no caso de novo acidente admite-se o recálculo.

 

É pacífica a jurisprudência do STJ quanto à impossibilidade de acumular mais de um auxílio-acidente. Porém, no caso de novo infortúnio, admite-se o recálculo do benefício que já vinha sendo pago, somando-se ao salário de contribuição em vigor no dia do segundo acidente, a fim de obter valor melhorado.

 

Fonte: STJ