Inventário Extrajudicial

Sumário

Inventário Extrajudicial

 

A perda de um familiar é um momento extremamente delicado e muito doloroso. Pensar nas questões práticas e judiciais é demasiadamente incômodo e desconfortável. Agora, tomar decisões acerca do patrimônio do familiar parece ser algo indigno, pode nos gerar um sentimento de intromissão e não pertencimento a algo construído por outrem.

Diante desse contexto desolador, mas sem deixar de tomar as providências necessárias, resolver de forma amistosa e pacífica a questão dos bens do falecido é a saída mais assertiva e célere para findar o sofrimento.

Neste panorama de celeridade, que surge o instituto do inventário extrajudicial. Nesta modalidade, é possível fazer a partilha dos bens entre os herdeiros sem a exigência de ingressar com ação judicial.

Muitas dúvidas podem surgir acerca deste tema, pois se não haverá a abertura do inventário judicial, que tramitará na vara, como será feita a partilha? Dessa forma, seguem os requisitos para que as partes se beneficiem dessa nova modalidade de inventário:

  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes;

Mas o que isso significa? No mundo jurídico, maior, significa que o herdeiro deve ter 18 anos completos ou mais e ter plenas faculdades mentais. Nessa seara, viciados em álcool, tóxicos ou que possuir alguma doença neurológica são vetados de se utilizarem do inventário extrajudicial, pois o código civil, com essa restrição tem intenção de proteger àqueles que não tem capacidade de discernir por si próprio.

  • O falecido não pode ter deixado testamento;
  • Os herdeiros têm que concordar com a divisão dos bens, vale dizer, não pode haver briga a respeito de como será efetuada a partilha dos bens;
  • Os bens devem estar todos situados em território nacional;
  • Presença de advogado.

 

Além dos requisitos, é importante destacar como o inventário extrajudicial ocorre. Nesta modalidade, os herdeiros entram em contato com um advogado de sua confiança, após a tratativa e discussão, o advogado analisará se os herdeiros preenchem todos os requisitos para formalizar a partilha dos bens através do inventário extrajudicial.

Confirmando a possibilidade, o advogado solicitará inúmeros documentos que as partes deverão providenciar, enquanto o advogado entra em contato com o cartório para verificar disponibilidade de datas para a assinatura da escritura.

Em posse de todos os documentos e, após análise dos mesmos, se em termos, o advogado agendará a data para assinatura da escritura, em que deverão estar presentes todos os herdeiros.

Após assinatura, será enviada uma escritura para cada herdeiro, com a partilha já formalizada. Agora, encerra-se o inventário extrajudicial.

Apesar de se tratar de um procedimento mais simples e muito mais célere, muitos acham que a presença do advogado é de certa forma dispensável, entretanto, a presença deste é imprescindível, visto que, ele quem analisará a minuta da partilha, fará a assinatura do documento, reunirá toda a documentação necessária e manterá contato com as partes e cartório.

Resta claro que, a celeridade para resolução dessas questões burocráticas, mas que se fazem necessárias, em um momento de tanta tristeza é o melhor meio para findar o desconforto.

 

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