Como mencionado em nosso último comunicado, o SINDSEP conquistou importante vitória para os servidores públicos da Prefeitura do Município de São Paulo que recebem o Adicional de Insalubridade, em razão do local de trabalho e pela exposição a agentes nocivos, a respeito da correção da base de cálculo do Adicional, que vinha sendo calculado equivocadamente com base em padrão de vencimento extinto, reduzindo significativamente o seu valor.
O Sindicato entrou com uma ação coletiva, representando todos os servidores da Municipalidade de São Paulo, sindicalizados ou não, devido a legitimidade que possui para representar a categoria.
Apesar da ação ter sido julgada definitivamente a favor dos servidores no ano 2018, quando ingressamos com as ações em grupo, ainda não havia a definição sobre o cumprimento da sentença na ação coletiva, o que nos motivou a dar continuidade nas ações propostas por ser a melhor opção naquele momento.
No final do ano de 2019, o juiz da ação coletiva começou a aceitar a instauração do cumprimento da sentença, mas ainda não tínhamos a certeza sobre como seria este processamento e qual o tempo de conclusão.
Então, resolvemos proceder a habilitação de alguns servidores na ação coletiva para analisarmos o tempo de conclusão do procedimento e concluirmos se seria mais vantajoso a execução na ação coletiva ou em grupo.
Na análise deste processo piloto, constatamos que o tempo de ambas eram iguais, e a vantagem de executar na ação coletiva era que o direito havia sido reconhecido com base no padrão BJ40 – o real direito dos servidores, sendo que atualmente os juízes estão mudando o entendimento e reduzindo a base de cálculo do adicional.
Em alguns casos estão entendendo que o Adicional deve ser concedido de acordo com a jornada de trabalho do servidor, em outros, com base no padrão BJ24 e uma das Turmas do Colégio Recursal está julgando a ação improcedente, por entender que o padrão de vencimentos que a Prefeitura está utilizando ainda existe, uma vez que existem servidores que não optaram pelo novo reenquadramento e continuam recebendo com base nos antigos padrões de vencimentos. É um entendimento equivocado, mas está sendo aplicado e alguns grupos estão perdendo a ação.
Diante deste fato, decidimos DESISTIR das ações que ainda não tinham sido citadas e SUSPENDER aquelas que estavam aguardando julgamento, para proceder a habilitação de nossos clientes na ação coletiva, onde o direito foi reconhecido integralmente e terão maior segurança no recebimento do valor correto do adicional em holerite e, também, dos atrasados.
Nossos clientes não precisam tomar nenhuma providência a este respeito, faremos todos os procedimentos necessários para o cumprimento da decisão, dando sequência aos serviços que foram contratados.
Como o processo de execução comporta menos recursos e na maioria das vezes procedimentos mais rápidos, o tempo de conclusão do processo é menor, possibilitando o devido acerto do valor em holerite e o consequente recebimento dos atrasados no prazo médio de 10 a 12 meses.
Os colegas que ainda não ingressaram com ação, poderão requerer a habilitação direto na ação coletiva, necessitando apesar contratar um advogado para o representar no processo, a fim de corrigir o valor mensal em holerite e requerer o pagamento dos atrasados.
Outra dúvida que está surgindo entre os servidores é a questão da adsorção das Autarquias pela Administração Direta e a possibilidade de execução dos direitos alcançados nesta Ação Coletiva, onde apenas a Municipalidade de São Paulo foi parte no processo.
Como a Lei de absorção é recente e a Ação Coletiva foi proposta e ganha anteriormente, a Prefeitura alega que não alcança os servidores das autarquias e não está cumprindo a decisão para estes servidores. Neste caso, teremos que aguardar a evolução dos fatos e a análise da nova lei pelo judiciário, para analisarmos a viabilidade da inclusão destes servidores na Ação Coletiva.
Acompanharemos atentamente esta questão. Havendo possibilidade de inclusão, tomaremos as providências necessárias com relação aos nossos clientes e orientaremos os demais servidores.
As dúvidas a respeito deste comunicado poderão ser sanadas através do e-mail:
atendimento@diasepereira.com.br.
(AGOSTO/2021)
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