Não há impedimento para os pais serem condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, em razão de parentalidade exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva.
Responsabilizando os danos que pais causam nos filhos: foi assim que decidiu, em fevereiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar que um pai pague indenização por danos morais à filha, em razão do abandono afetivo com consequências psicológicas para a menina. Para a Corte, não há restrição legal para a aplicação das regras de responsabilidade civil no âmbito das relações familiares, tendo em vista que os artigos 186 e 927 do Código Civil tratam do tema de forma ampla e irrestrita.
Confira a decisão em https://bit.ly/IndenizacaoAbandonoAfetivo
Fonte: CNJ
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