É considerado trabalho noturno aquele exercido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas.
- Ele deve ter remuneração pelo menos 20% superior à do horário diurno.
- Sua hora de trabalho é computada com 52 minutos e 30 segundos.
A regra está prevista no art. 73., § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Senado Federal
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