Já conhece regras do trabalho noturno?

Nós, do escritório Dias e Pereira Sociedade de Advogados, nunca solicitamos pagamento de boletos, PIX ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, bem como nenhuma outra instituição governamental. Caso receba qualquer contato neste sentido, DESCONFIE. Pode ser Golpe!

vigilante noturno

Sumário

Já conhece regras do trabalho noturno?

É considerado trabalho noturno aquele exercido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte. Nesse período, a cada 7 horas trabalhadas devem-se computar 8 horas.

  • Ele deve ter remuneração pelo menos 20% superior à do horário diurno.
  • Sua hora de trabalho é computada com 52 minutos e 30 segundos.

A regra está prevista no art. 73., § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: Senado Federal

Acompanhe nossas atividades nas redes sociais Facebook, LinkedIn e Instagram
através do nome Dias Pereira Advocacia.