Precatórios

O que são?

Precatório é uma requisição de pagamento feita pelo Presidente do Tribunal ao ente público, quando este é condenado judicialmente a algum pagamento. A Constituição dividiu os precatórios de acordo com sua natureza: alimentares ou outras espécies.

Precatórios alimentares – São aqueles “decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenização por morte ou invalidez, fundadas em responsabilidade civil” (artigo 100, §1º da Constituição Federal). Por exemplo, se você é servidor e ganhou uma ação de reajuste salarial, seu precatório será alimentar.

Precatórios de outras espécies – Os demais se enquadram em outras espécies. É o caso de um precatório decorrente de uma ação de desapropriação, indenização por dano moral, decisões sobre tributos, entre outros.

Sobre o pagamento

O pagamento e organização das listas de preferências é realizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo. A nova sistemática prevê que pelo menos 50% do valor depositado mensalmente nas contas do Tribunal de Justiça sejam destinados ao pagamento dos precatórios na ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos credores de precatórios alimentares com mais de 60 anos, doença grave ou portadores de deficiência, permitindo que o restante seja aplicado no pagamento dos acordos celebrados com os credores de precatórios. (Emenda Constitucional nº 62/09, posteriormente alterada pelas Emendas Constitucionais n.º 94/16 e 99/17).

Perguntas frequentes:

Não.

A Constituição dividiu os precatórios de acordo com sua natureza: alimentares ou outras espécies. Precatórios alimentares são aqueles “decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenização por morte ou invalidez, fundadas em responsabilidade civil” (artigo 100, §1º da Constituição Federal).

Por exemplo, se você é servidor e ganhou uma ação de reajuste salarial, seu precatório será alimentar. Os demais se enquadram em outras espécies. É o caso de um precatório decorrente de uma ação de desapropriação.

Os precatórios alimentares têm preferência sobre os demais, no mesmo exercício. No entanto, a Emenda Constitucional nº 62/09, posteriormente alterada pelas Emendas Constitucionais 94/16 e 99/17 permitiu que metade dos recursos depositados mensalmente pelo Município fosse destinado a pagamentos por meio de acordo direto com os credores.

Os acordos celebrados pela Municipalidade decorrem de editais publicados periodicamente, cabendo à Câmara de Conciliação de Precatórios a análise das propostas.

De acordo com a Resolução nº 303/2019 do CNJ, as doenças graves são aquelas previstas no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/98, com redação dada pela Lei nº 11.052/04, quais sejam:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Esclerose múltipla;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Moléstias profissionais;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Hepatopatia grave.

Segundo a resolução n.º 303/2019 do CNJ será considerado portador de deficiência o assim definido pela Lei n.º 13.146/2015.

Deverá ser comprovada a preferência junto à Diretoria de Precatórios do Tribunal competente ou na ação de origem. Para isso, é necessário contatar seu advogado e entregar os documentos exigidos, para que ele encaminhe o pedido.

Para saber o número do precatório, a parte deverá realizar o questionamento junto ao seu advogado, sem prejuízo de, se necessário, fazer a consulta junto à Prefeitura de São Paulo através do portal 156.

Não há como se obter previsão de pagamento de precatórios. A Prefeitura está pagando atualmente os precatórios expedidos em 2007, e tem o prazo até 31/12/2029 para quitar o estoque.

A parte interessada deve consultar seu advogado para obter informações sobre a expedição de precatório, sem prejuízo de, se necessário, fazer a consulta junto à Prefeitura de São Paulo através do portal 156.

Legislação sobre Precatórios

RPVs (Requisição de Pequeno Valor):

  • Portaria Conjunta PGM/SF nº 01/2023 – Dispõe sobre o valor do RPV.
  • Portaria Conjunta PGM/SF nº 02/2022 – Dispõe sobre o valor do RPV.
  • Portaria Conjunta PGM/SF nº 01/2021 – Dispõe sobre o valor do RPV.

PEQ:

  • Lei Municipal nº 16.953/2018 – Institui o Programa Especial de Quitação de Precatórios.
  • Decreto Municipal nº 58.767/2019 – Regulamenta a compensação prevista no artigo 105 do ADCT, relativa ao PEQ.

ACORDOS DIRETOS:

  • Decreto nº 52.011/2010 – Institui a Câmara de Conciliação de Precatórios na Procuradoria Geral do Município.
  • Decreto nº 52.312/2011 – Dispõe sobre a autorização para celebração de acordos diretos.
  • Portaria nº 188/2018 PGM/GAB – Dispõe sobre a Câmara de Conciliação de Precatórios no âmbito da Procuradoria Geral do Município.

PRECATÓRIOS:

  • Decreto nº 51.378/2010.
  • Decreto nº 54.789/2014.

INFORME DE RENDIMENTOS:

  • Portaria SF/SUTEM nº 1/2021.
Telefones e endereços de atendimento:
Depre – Diretoria de Execução de Precatórios
Rua dos Sorocabanos, 680, sala 34
Ipiranga – CEP: 04202-001
Telefones: (11) 2711-7661, (11) 2711-7662, (11) 2711-7663 e (11) 2711-7664
 
Upefaz – Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública
Fórum Hely Lopes Meirelles
Viaduto Dona Paulina, 80 – Sé
Telefones: (11) 3489-6686 e (11) 3489-6677
Fax: (11) 3489-6519
 
Fonte: TJSP –  www.tjsp.jus.br/Precatorios

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