Divórcio Extrajudicial

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Sumário

Divórcio Extrajudicial

Todas as fases da vida humana são marcadas por ciclos. Ciclos que se iniciam, que se fecham, que possuem momentos bons e ruins. Compreender o momento de cada ciclo é ter sabedoria para lidar com as situações que a vida nos apresenta.

Neste contexto, também podemos inserir o instituto do casamento. Sabemos que ao darmos esse passo, temos a intenção de construir uma família com outrem, bem como, que essa união dure para sempre. Apesar de, essa ser uma visão romântica, essa é a intenção que a maioria dos casais têm ao aderir à essa instituição.

Ocorre que, diversos podem ser os motivos que fazem com que essa relação se torne tão frágil ao ponto de os cônjuges não terem mais a vontade de permanecer juntos nem de construir nada em comum. Saber exatamente quando é esse momento e entender que este ciclo se fechou, traz uma enorme vantagem, já que, o casal pode findar a relação de maneira rápida e prática, sem a necessidade de propor demanda judicial.

Atualmente, é possível desfazer o casamento no próprio cartório, de maneira mais célere e econômica, desde que, os cônjuges preencham alguns requisitos, quais sejam:

  • Divórcio deve ser consensual, vale dizer, ambos os cônjuges devem estar de acordo com a decisão sobre o desfazimento do casamento e da partilha dos bens;
  • Inexistência de filhos menores e incapazes;
  • Inexistência de gravidez;
  • Presença de advogado.

Tratando-se de um momento delicado, triste e muito necessário para que ambos os parceiros continuem a vida com a dignidade, respeito e felicidade que merecem, é que esse instituto se torna um importante aliado para que tudo acabe como começou, com respeito e paz.

Por Marília Dias Pereira – Advogada

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