Professores e integrantes do Quadro do Magistério (QM) do Estado de São Paulo que aderiram ao regime de subsídio instituído pela Lei Complementar nº 1.374/2022 contam agora com uma regulamentação definitiva para a sua progressão na carreira.
A Secretaria da Educação publicou a Resolução SEDUC nº 59, de 27 de maio de 2026, que disciplina detalhadamente a contagem do tempo (interstício) para a evolução funcional. A medida visa uniformizar os procedimentos e, principalmente, destravar os processos de evolução que estavam pendentes desde períodos anteriores ao Decreto nº 69.046/2024.
Abaixo, explicaremos os principais pontos da nova regra e o que muda na apuração dos seus direitos.
1. O que é o Interstício Mínimo e quais são os prazos?
Para fazer jus à evolução funcional (seja por desempenho ou por desenvolvimento), o servidor precisa cumprir um tempo mínimo de efetivo exercício na referência em que se encontra enquadrado. E os prazos são:
- 3 (três) anos: Para a primeira evolução funcional, ou seja, da referência inicial (NM1 ou L1) para a referência subsequente.
- 2 (dois) anos: Para as evoluções funcionais entre as demais referências da tabela de subsídios.
Qual é o marco inicial? A contagem do tempo terá como base, ou seja, seu marco inicial, a data de exercício no novo Plano de Carreira. Além disso, a norma traz uma garantia importante: a contagem poderá retroagir à data do último enquadramento do servidor no regime anterior, caso este tenha decorrido de evolução funcional ou promoção por mérito.
2. O perigo das Faltas Injustificadas: Interrupção e Reinício da contagem
Um dos pontos que exige maior atenção do servidor público diz respeito à assiduidade. A nova regulamentação é rigorosa quanto às ausências sem justificativa legal:
- A ocorrência de 3 (três) faltas injustificadas (mesmo que interpoladas/não consecutivas) gera a interrupção automática do interstício.
- O cronômetro da evolução funcional zera e recomeça no dia seguinte à configuração da terceira falta.
- Novos conjuntos de 3 faltas geram novas interrupções, sendo contados de forma independente do saldo anterior.
3. O que conta como Efetivo Exercício? (Anexo da Resolução)
A Resolução 59/2026 trouxe um rol taxativo de eventos que não suspendem e nem prejudicam a contagem do tempo para a evolução. Entre os principais direitos assegurados como efetivo exercício, destacam-se:
- Férias e licença-prêmio;
- Licença à gestante, licença-paternidade e licença-adoção;
- Licença para Tratamento de Saúde até o limite de 29 dias (consecutivos ou intercalados);
- Afastamentos para atividades correlatas ao magistério, designações como Professor Coordenador, Vice-Diretor e atuação no Programa Ensino Integral (PEI).
Qualquer afastamento ou licença que não esteja expressamente previsto no anexo da norma será descontado do tempo total do interstício.
4. Cronograma e Recursos Administrativos
A operacionalização dos processos atrasados (referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024) ocorrerá de forma digital por meio da plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED).
A Diretoria de Pessoas (DIPES) publicará em breve uma portaria contendo o cronograma oficial com as datas de divulgação do resultado prévio e prazos para recursos. Fique atento às regras recursais:
- Será admitida uma única interposição de recurso administrativo.
- O recurso não possui efeito suspensivo, o que significa que o andamento geral do processo de evolução não será travado enquanto sua contestação é analisada.
5. Alerta Importante: Servidores que estavam em Estágio Probatório
Se você concluiu o estágio probatório após ter aderido ao novo regime de subsídio e foi enquadrado nas referências iniciais (L1 ou NM1), você não participará deste ciclo inicial regulado pelas Disposições Transitórias.
Isso decorre de uma consulta jurídica feita ao Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP) para evitar concessões sobrepostas ou invalidações de atos, já que o fim do estágio probatório gera uma evolução automática própria.
Para este grupo específico, a participação será oportunizada em um processo próprio de evolução funcional programado para o segundo semestre de 2026, a depender das diretrizes finais da PGE.
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