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Direito Remuneratório: A Bonificação por Resultados (BR) e seus reflexos legais para o servidor municipal

Bonificação por Resultados (BR), é uma prestação pecuniária paga aos servidores municipais para estimular o cumprimento de metas estabelecidas pela Prefeitura no atendimento das demandas dos cidadãos. Ou seja, nada mais é do que o pagamento de um bônus por merecimento, uma remuneração extra.

Ocorre que o Município de São Paulo, arbitrariamente, tem desconsiderado a Bonificação por Resultados (BR) da base de cálculo do 13º Salário e do Terço Constitucional de Férias.

Que tal entender melhor essa questão?

1. Como funciona a Bonificação por Resultados (BR)?

A BR consiste numa vantagem meritocrática, paga em parcela anual, via de regra nos meses de junho, destinada tão somente aos servidores públicos municipais em pleno exercício de suas funções e que, consequentemente, tenham atingido as metas definidas pela Administração.

Por isso, seu caráter é remuneratório e, se assim o é, os valores pagos a esse título precisam também ser considerados no cálculo de apuração do 13º Salário e do 1/3 sobre as férias.

Como a Prefeitura de São Paulo não tem se atentado a tal obrigatoriedade, mostra-se necessário ingressar com ação judicial para corrigir essa situação.

2. Quem tem direito de entrar com essa ação judicial?

  • Servidores públicos municipais de São Paulo, incluindo servidores de provimento efetivo ou comissionado, admitidos e contratados, que tenham participado do processo de metas em pelo menos 2/3 do período de avaliação e que, por conseguinte, tenham recebido em folha a Bonificação por Resultados (BR); ou
  • Aqueles que implementaram o direito à bonificação, mas que acabaram se exonerando ou se aposentando antes da data de pagamento dessa vantagem.

Você é servidor paulistano? Já recebeu a parcela anual da Bonificação por Resultados (BR) nos últimos 5 anos? Ficou alguma dúvida? Clique aqui para maiores esclarecimentos.

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