Com a edição da Lei Federal nº 11.738/2008, foi instituído o Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, com o objetivo de garantir uma remuneração mínima nacional para jornadas de até 40 horas
semanais. Essa política pública representa um importante avanço para a valorização da carreira docente.
Para o ano de 2025, o piso foi atualizado para R$ 4.867,77, conforme estabelecido pela Portaria nº 77/2025, publicada no Diário Oficial da União, e deve ser observado por todas as redes públicas do país.
Entretanto, muitos Estados e Municípios ainda não incorporaram esse valor diretamente nas tabelas de vencimentos. Em vez disso, têm utilizado o chamado abono complementar, destinado a cobrir a diferença entre o valor-base da carreira e o piso nacional — como ocorre no Estado de São Paulo.
Esse valor complementar, lançado sob a rubrica “001035 – PISO SAL.DOCENTE LEI FEDERAL 11.738/2008”, é pago a docentes ativos e aposentados com paridade, sempre que o valor da faixa e nível de enquadramento for inferior ao piso
nacional, respeitada a proporcionalidade da jornada.
O problema é que, mesmo sendo um valor de natureza remuneratória, a Administração Pública não tem aplicado sobre esse abono os adicionais por tempo de serviço, como quinquênios e sexta-parte — o que tem gerado inúmeras ações judiciais para correção dessa omissão.
Fique atento ao seu holerite. Se você recebe o abono complementar, é possível que esteja tendo valores importantes suprimidos. Para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados, conte com a nossa especialização em direito do servidor público. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas e assegurar o que é seu por direito. Entre em contato e agende sua consulta!
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