Você tem alguma ação contra um ente federativo, ou está pensando em mover uma? Então você precisa saber o que são precatórios. Pensando nisso, hoje trouxemos um guia completo sobre o assunto para que você esclareça todas as suas dúvidas.
Então leia até o final e aproveite as dicas!
O que são precatórios e como eles funcionam?
Basicamente, precatórios são títulos públicos expedidos pelo governo de modo geral (federal, estadual ou municipal), em favor de pessoas ou empresas que ganharam determinada demanda judicial.
O processo funciona assim: após a decisão final do juiz, sem possibilidade de recurso, e com a conclusão dos trâmites de cumprimento de sentença, é possível requerer a expedição de ofício requisitório, a ser emitido pelo Poder Judiciário, determinando a inscrição da dívida na dotação do orçamento público.
A efetiva inscrição dessa dívida na dotação orçamentária gera documento contendo um número de ordem cronológica com o valor de condenação devido – documento esse que chamamos de precatório.
Posteriormente esse documento é arquivado nos autos da ação judicial e permanece aguardando sua oportuna quitação – algo que, no geral, infelizmente leva anos para acontecer.
Há, contudo, formas que possibilitam a quitação do precatório com antecedência, especialmente no caso dos precatórios com natureza de verba alimentar, tais como as prioridades por idade, doença grave e/ou acordos direto com o próprio governo devedor.
Por isso, é importante sempre manter contato com o advogado especializado ou escritório que representa seus interesses para não acabar induzido a erro ou vítima de golpe.
Quem tem direito a receber precatórios?
Quem tem direito a receber precatórios são pessoas físicas, empresas ou entidades que ganharam ação judicial contra o governo (federal, estadual ou municipal). Isso significa que, após todos os recursos possíveis, mantida decisão favorável ao autor, o governo é obrigado a arcar com o valor de condenação imposto, mas não o faz diretamente, e sim por meio de título público chamado tecnicamente de precatório.
Os precatórios podem surgir de diversas situações, como de salários atrasados de servidores, aposentadorias, pensões, caso em que terão natureza alimentar e, consequentemente, preferência no momento de pagamento; ou indenizações por desapropriação, tributação indevida, acidentes, entre outros, classificados como não alimentares.
Quais são os tipos de precatórios existentes?
Os precatórios podem ser classificados como alimentares e não alimentares.
Os precatórios alimentares têm relação com verbas que garantem a subsistência do credor, como salários dos servidores, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Assim sendo, esses precatórios têm preferência no pagamento, pois são essenciais para o sustento da pessoa.
Já os precatórios não alimentares, envolvem outras dívidas do governo, como desapropriações, tributos e indenizações que não estão diretamente ligadas ao sustento daquele que ingressou com a ação judicial. Esses precatórios geralmente têm uma fila de pagamento muito mais demorada.
Como é calculado o valor de um precatório?
O valor de um precatório é calculado com base em alguns fatores importantes.
Primeiro, temos o valor principal, que é a quantia original da dívida reconhecida pela Justiça. Em seguida, aplica-se a correção monetária, que ajusta o valor para compensar a inflação ao longo do tempo. Além disso, é preciso incluir os juros de mora pelo atraso no pagamento. Ou seja, o valor total do precatório é a soma do valor principal, da correção monetária e dos juros de mora.
O valor do precatório corresponde sempre ao crédito homologado pelo Juízo com a conclusão da análise dos cálculos apresentados pelo credor.
Esse será o seu valor nominal ou de face que fica vinculado a uma data base, ponto de partida da atualização monetária da dívida.
A legislação atual estabelece que a atualização monetária dos precatórios se dá exclusivamente pela aplicação da SELIC, com exceção ao período de graça, que consiste no tempo entre a inclusão dos recursos no orçamento do governo e o pagamento, caso em que deverá incidir o IPCA-E até a data do efetivo pagamento.
De acordo com a Constituição Federal, o crédito deve ser incluído na dotação orçamentária até 2 de abril, para ser pago até o final do ano seguinte – porém esta regra infelizmente não costuma ser cumprida, ocasionando atraso expressivo no pagamento dos precatórios.
Quanto tempo leva para receber um precatório?
O tempo para receber um precatório pode variar bastante. Em média, pode levar de seis a dez anos para ser quitado, mas isso depende de vários fatores.
Precatórios alimentares, que envolvem salários e pensões, têm preferência sobre os não alimentares, como desapropriações. Além disso, a disponibilidade de recursos financeiros do governo pode acelerar ou atrasar o pagamento.
Para credores com mais de 60 anos, pessoas com doenças graves ou deficiência, há prioridade na fila de pagamento. Mesmo assim, é importante acompanhar o processo e, se necessário, buscar ajuda jurídica com advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o pagamento ocorra o mais rápido possível.
O que é uma Requisição de Pequeno Valor – RPV – e como ela se diferencia dos precatórios?
A Requisição de Pequeno Valor – RPV – é outra forma de pagamento de condenações judiciais sofridas pelo governo. Ela pode ser utilizada quando o valor da dívida é considerado pequeno, variando de acordo com a legislação de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e municípios). Por exemplo: para Prefeitura de São Paulo, esse limite compreende condenações de até R$ 28.972,50; já no caso de ações contra o Estado de São Paulo, esse valor é de R$ 15.566,00.
As principais diferenças entre a RPV e os precatórios estão na limitação do valor do crédito, na demora e na possibilidade de sequestrar o numerário em caso de não pagamento.
Enquanto os precatórios servem para dívidas maiores e podem levar anos para sair, as RPVs têm um prazo de pagamento mais curto, geralmente de até 60 dias após a intimação e devida ciência do ente devedor.
Se o valor objeto da RPV não for pago no prazo de 60 dias, o credor pode requerer ao Juízo o sequestro liminar do montante devido, isto é, independentemente de manifestação do ente federativo devedor.
É possível vender ou transferir um precatório? O que diz a lei?
Sim, é possível vender ou transferir um precatório. A lei permite que o credor de um precatório ceda seu direito a terceiros. Isso está previsto no Artigo 100, § 13, da Constituição Federal. A cessão pode ser total ou parcial e não precisa da concordância do ente público devedor, mas é preciso comunicar o negócio ao tribunal de origem e ao ente devedor.
A venda de precatórios é uma prática comum porque o pagamento pode demorar anos. Porém, FIQUE ATENTO! Nessa situação, o credor receberá um valor muito menor do que o total devido de fato. Por isso, é aconselhável que o procedimento de cessão de crédito seja comunicado ao advogado originário para evitar prejuízos.
A realização da cessão de crédito, depende, obrigatoriamente, da concretização de um procedimento burocrático complexo, o qual exige, inclusive, a elaboração de escritura pública em cartório.
Ainda assim, para que essa cessão possa efetivamente gerar efeitos legais, após toda a produção da documentação indispensável, é necessário que venha ser homologada pelo Juízo competente. Se negada a homologação, a cessão não se consuma.
Gostou de saber mais sobre os precatórios? Então, fique atento e não “doe” de mão beijada seus direitos. E, caso precise de ajuda, não hesite em entrar em contato conosco.
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